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Saidinha de Natal: novas regras e número de beneficiados reduz no ES

Entenda como as alterações na lei da saidinha impactam os detentos e quais critérios são avaliados para concessão do benefício

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Presos começam a ser vacinados em Vila Velha. Foto: Thathiana Gurgel/DPRJ

Presos terão benefício da “Saidinha de Natal”. Foto: Thathiana Gurgel/DPRJ

Mais de 2.500 presos no Espírito Santo terão direito à saída temporária de Natal este ano, segundo a Secretaria Estadual da Justiça (Sejus). O benefício, que permite sete dias de liberdade a detentos do regime semiaberto, registrou uma queda no número de beneficiados em relação ao ano passado, quando mais de 3.200 presos foram contemplados. Desses, 112 não retornaram ao sistema prisional. A entrevista foi realizada pelo Estúdio 360 da TV Capixaba/Band, com o advogado criminalista Maurício Chaves, que explicou as mudanças legislativas que impactam a concessão da saidinha.

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Novas regras

Maurício Chaves destacou que, em 2024, entrou em vigor a Lei 14.484, que alterou significativamente as regras para a saída temporária. Anteriormente, o benefício era permitido para três situações: visitas à família, participação em atividades educacionais e outros objetivos definidos pelo juiz. Com a nova legislação, apenas atividades educacionais permanecem como justificativa válida.

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“O principal objetivo da saída temporária é reinserir gradualmente o detento na sociedade, evitando uma reintegração abrupta ao final da pena”, explicou Chaves. Ele também ressaltou que a mudança afeta apenas os presos que começaram a cumprir pena após a promulgação da lei, em junho de 2024. Para os demais, continuam valendo as regras antigas, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu.

Critérios da saidinha

A concessão da saidinha segue critérios rigorosos, como o cumprimento de um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes, desde que não tenham cometido crimes hediondos ou com grave ameaça. Também é necessário que o detento apresente boa conduta carcerária.

Embora a nova legislação restrinja os beneficiados, Chaves ponderou que a redução no número de presos contemplados este ano pode ter outras causas. “Essa diminuição pode estar relacionada a mudanças na análise de comportamento dos detentos ou decisões judiciais, e não necessariamente à nova legislação”, disse o especialista.

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Ele também explicou que, durante o período de liberdade, os presos devem seguir regras impostas pelo juiz, como uso de tornozeleira eletrônica, horários específicos para retorno ao local de residência e outras medidas cautelares.

A entrevista abordou ainda casos emblemáticos, como o de Suzane von Richthofen, que recebeu o benefício mesmo sendo condenada por crime hediondo. Segundo Chaves, a condenação de Suzane ocorreu antes da entrada em vigor do pacote anticrime de 2019, e ela permanece sob as regras anteriores, ilustrando o princípio da irretroatividade.

A saída temporária continua sendo tema de debates, tanto pela segurança pública quanto pela necessidade de reintegração social. Neste fim de ano, o benefício volta a evidenciar as complexidades do sistema penal brasileiro.

Assista a entrevista


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