TV Capixaba
Buracos nas ruas: em caso de queda ou carro quebrado, cabe indenização?
Entenda o que fazer ao sofrer danos causados por buracos em ruas ou calçadas e como buscar indenização por prejuízos materiais e morais
Com o aumento das chuvas, os buracos nas ruas tornam-se ainda mais perigosos, causando danos frequentes a veículos e acidentes com pedestres. Em uma avenida de Vitória, motoristas enfrentaram prejuízos com pneus furados ao passar por buracos encobertos pela água, evidenciando o risco das más condições das vias. O problema não se limita aos condutores: em São Mateus, uma idosa de 79 anos caiu em um buraco na calçada em frente à própria casa.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Nos casos de acidentes devido a buracos, há a possibilidade de indenização. Porém, é importante identificar o responsável pelo trecho: pode ser o poder público ou uma concessionária, dependendo da via. No caso de vias sob concessão, como rodovias com pedágio, a responsabilidade é da concessionária, que deve manter as condições adequadas.
Responsabilidade pública e de concessionárias
Em entrevista ao EStúdio 360, a advogada Suellen Mendes aponta que a responsabilidade pelas vias públicas cabe, em geral, ao município, ao estado ou à união. Quando a manutenção da via é concedida a uma empresa, como ocorre nas rodovias com pedágio, a obrigação de reparo recai sobre a concessionária. Em áreas urbanas, o poder público é responsável por fiscalizar obras feitas por concessionárias e sinalizar corretamente possíveis intervenções nas vias.
Em casos de buracos abertos por serviços de empresas de água ou de esgoto, o poder público continua a ser responsável pela fiscalização da obra e, em situações de omissão, pode ser acionado judicialmente.
Procedimentos para documentar e buscar indenização
Para solicitar reparação, é crucial documentar o acidente. Fotografias e vídeos do local, além de contatos de testemunhas, são fundamentais como prova de que o fato ocorreu. Em situações de trânsito envolvendo mais veículos ou vítimas, o boletim de ocorrência reforça a documentação.
As ações de indenização podem ocorrer no Juizado Especial, conhecido popularmente como “Pequenas Causas”, que possui limite de valor e exige baixa complexidade. No Espírito Santo, as causas sem advogados são limitadas a 20 salários mínimos; para causas com advogados, o limite sobe para 40. Em casos que necessitem perícia, como agravamento de lesão, a ação poderá ser movida em outras instâncias.
Danos materiais, morais e estéticos
O Judiciário tem reconhecido três tipos de indenizações: danos materiais, morais e estéticos. O dano material cobre despesas com consertos de carros, enquanto o moral compensa situações de angústia ou constrangimento. Já o dano estético refere-se a sequelas físicas permanentes, como cicatrizes ou limitações de mobilidade, que afetam a aparência ou o desempenho físico da vítima.
Em caso de incapacidade temporária, como a de uma costureira que sofreu queda e não pôde trabalhar, o valor recebido pelo trabalho perdido também pode ser incluído na indenização. Para facilitar o processo, a documentação do incidente deve ser precisa e o mais completa possível.
Veja também
- Transcol Mais Acessível: novo serviço de transporte para cadeirantes
- Autismo: clínicas devem facilitar acesso a exames
- Borboletas de Outubro: projeto ajuda mulheres a recuperar autoestima
Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui