Plural
Lei que permitiu o vigor da economia brasileira completa 19 anos
A recuperação judicial e a falência são procedimentos do chamado sistema de insolvência empresarial, e há diferenças entre elas
Neste mês de fevereiro, completam-se 19 anos da promulgação da chamada Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Já são quase duas décadas da legislação que, ao contrário do que muitos imaginam, não tem como objetivo apenas o pagamento dos credores das empresas. Esse é o resultado prático dela.
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O objetivo maior da Lei é garantir os benefícios decorrentes da atividade empresarial, tais como geração de empregos, investimentos em inovação, recolhimento de tributos e a movimentação da economia. Não existe mercado sem empresa, essa é a regra elementar. Por isso, a manutenção da atividade empresarial é essencial.
A recuperação judicial e a falência são procedimentos do chamado sistema de insolvência empresarial, e há diferenças entre elas. Na recuperação judicial, a empresa está em crise, mas tem condições e perspectivas positivas de recuperação. É um processo complexo no qual a companhia busca consenso e um acordo com os seus credores.
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Já na falência, a empresa está imersa em uma crise impossível de ser recuperada. Assim, os ativos são vendidos para empresas que cumpram com o seu papel social e econômico, de modo a permitir, ainda, o pagamento total ou parcial das dívidas. Nos últimos meses, temos observado pedidos de recuperação judicial formulados por empresas tradicionais no mercado, como as Lojas Americanas, a Starbucks do Brasil e a 123 Milhas. Muito disso está ligado ainda aos efeitos da pandemia.
No processo de recuperação das companhias, o impacto para as empresas é muito grande. As companhias continuam operando, pois precisam gerar receita para pagar os seus credores. No entanto, há uma série de restrições e exigências, como, por exemplo, a proibição de distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas até a aprovação do plano de recuperação.
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Nunca é demais lembrar que o consumidor também é um credor, assim como bancos e fornecedores. O impacto para os consumidores é que, a curto prazo, eles não recebem o dinheiro que lhes é devido, até porque, durante o processo de recuperação, a lei prevê a concessão de suspensão de execuções da empresa, justamente para que ela se reestruture.
É notória, portanto, a importância da legislação em vigor, que sofreu recentes alterações em 2020. A Lei de Recuperação de Empresas e Falência fomenta a atividade produtiva e garante a recuperação de empresas viáveis, permitindo a sua preservação e os benefícios dela decorrentes. Ela possibilita, ainda, operacionalizar a liquidação de empresas sem viabilidade, garantindo a transferência de seus ativos a outras fontes produtivas do mercado. Por tudo isso, a Lei continuará essencial ao Brasil.
*Roberto Almada é advogado especialista em Direito Empresarial. É sócio do escritório Bustamante Guaitolini e Almada Advogados.
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