Plural
Críticas às medidas de arrecadação do governo para cobrir o déficit fiscal
Texto de autoria de Sandro Ronaldo Rizzato, advogado e sócio da PRL Advogados
A recente Lei 14.973/24, que visa aumentar a arrecadação para enfrentar o déficit fiscal, impõe mudanças tributárias que têm gerado críticas por onerar empresas e contribuintes sem oferecer contrapartidas adequadas. A seguir, trataremos de forma resumida cada alteração prevista na Lei:
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Contribuições previdenciárias: a transição para contribuições previdenciárias, permitindo que empresas contribuam sobre a receita bruta até 2028, parece ser um alívio temporário. No entanto, a retomada integral sobre a folha será um ônus significativo, especialmente para os 17 setores que utilizam o formato atual.
Reoneração do cofins-importação: o aumento da alíquota do Cofins-Importação afeta empresas que dependem de produtos importados, elevando seus custos. Esse acréscimo impactará negativamente o consumidor final, elevando os preços de itens como azeite, trigo e farináceos, uma vez que muitas indústrias brasileiras importam trigo de outros países.
Atualização do valor dos imóveis: a atualização do valor dos imóveis para fins fiscais é vista como positiva, mas deve ser paga a título de antecipação. Por conta disso, é necessária uma análise particular de cada imóvel e contribuinte, considerando que existem isenções orgânicas que isentam do pagamento do imposto.
Regularização de ativos não declarados: o novo RERCT permite a regularização de ativos não declarados mediante o pagamento de 30% de impostos e multas. Esse percentual elevado pode desestimular a adesão, favorecendo aqueles com maior capacidade financeira, enquanto os contribuintes menores enfrentam dificuldades. Ademais, a dolarização do patrimônio, em um momento de instabilidade política, é a estratégia que a maioria das pessoas tem buscado.
Combate às fraudes no INSS: as medidas contra fraudes no INSS, como o bloqueio automático de benefícios, podem ser positivas, mas também prejudicam cidadãos que dependem desses recursos, aumentando a burocracia para aqueles que têm direito legítimo.
Transação de dívidas com autarquias e fundações: A possibilidade de transação de dívidas com autarquias e fundações oferece uma chance de regularização, mas as condições rigorosas podem dificultar a adesão, especialmente para devedores em situação financeira frágil.
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Centralização dos depósitos judiciais: A centralização dos depósitos judiciais na Conta Única do Tesouro Nacional é controversa, pois contabiliza valores em litígio como receita, mascarando o déficit real. Além disso, cria obstáculos para o acesso a esses recursos pelas partes envolvidas.
Devido à complexidade de cada assunto, abordaremos os temas em uma série de artigos, analisando cada ponto alterado pela Lei. Desde já, é claro que o governo continua a gastar de forma errada e ineficiente, enquanto busca aumentar a carga tributária com mais medidas arrecadatórias que afetam e oneram empresas e contribuintes, sem qualquer contraprestação clara.
*Sandro Ronaldo Rizzato, advogado e sócio da PRL Advogados.
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