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Escolha de relatores no STF será totalmente vinculativa a ações anteriores; entenda

Na coluna Direito para Todos, na BandNews FM, o jurista Gustavo Varella explica o mecanismo de escolha da relatoria no Supremo Tribunal Federal

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O trâmite do processo envolvendo o traficante e líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), André Oliveira Macedo, o “André do Rap”, deu início a um questionamento sobre o método de distribuição de ações realizado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A escolha do relator para casos levados ao órgão é feita de forma informatizada, por meio de um programa que decide automaticamente qual dos ministros ficará responsável por um processo. Quando um ministro recebe um caso, todos os anteriores relacionados ao mesmo assunto são submetidos a ele.

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No sistema anterior, porém, o mecanismo reconhecia algumas exceções, como quando o autor desistia da ação. Ou seja, em caso de uma desistência de um pedido de habeas corpus e, posteriormente, a impetração de um novo pedido com o mesmo teor e relacionado ao mesmo processo, o sorteio é refeito e outro ministro pode receber o mesmo caso.

Brecha

Esse método foi utilizado pela defesa de Macedo como “brecha” para obter vantagens no julgamento. No intuito de ter como relator um ministro condizente com os objetivos, os advogados submeteram mais que um pedido semelhante de forma que o sorteio fosse realizado várias vezes.

Após a percepção dessa estratégia, o presidente do STF, Luiz Fux, publicou uma resolução que define a destinação de um habeas corpus sobre um processo ao mesmo ministro que cuidou do pedido anterior em todos os casos, retirando as exceções. Na coluna Direito para Todos desta segunda-feira (19), o jurista Gustavo Varella explica o mecanismo.