Coluna Vitor Vogas
Opinião: Que diacho! A Assembleia não tem nada melhor pra discutir?
Projeto tramitando na Casa impõe censura a expressões culturais por causa de “fantasia de Diabo” no carnaval. Personagem faz parte, porém, da cultura nacional e ocidental

Sabrina Sato em sua fantasia de dragão de São Jorge. Crédito: reprodução Instagram
O Tal, o Arrenegado, o Cão, o Cramulhão, o Indivíduo, o Galhardo, o Pé-de-Pato, o Sujo, o Homem, o Tisnado, o Coxo, o Temba, o Azarape, o Coisa Ruim, o Mafarro, o Pé-Preto, o Canho, o Duba-Duba, o Rapaz, o Tristonho, o Bode Preto, o Morcegão, o Xu e assim por diante. Por esses e muitos outros nomes, ao longo da sua narrativa, o vaqueiro Riobaldo se refere ao Diabo, personagem que tem centralidade no maior romance já escrito por um autor brasileiro (para alguns críticos, o maior da história da literatura em língua portuguesa): Grande Sertão: Veredas, de João Guimarães Rosa.
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“O diabo na rua, no meio do redemoinho…”, lê-se já na epígrafe da obra – e a leitores atentos não escapará que a palavra “demo” está contida em “redemoinho”. Um dos principais motivos da obra-prima de Rosa é a existência ou não do Diabo, a tensão entre a crença e a incerteza de Riobaldo quanto à veracidade dele (“Não é, mas finge de ser”). Do início ao fim do relato do personagem narrador, a grande dúvida que o acompanha e o atormenta é: “o diabo existe e não existe”.
De “espírito estranhamente místico”, na definição de Manuel Cavalcanti Proença (1958), o vaqueiro ao longo da narrativa oscila entre Deus e o Diabo, em permanente tensão entre o bem e o mal. Naquele vasto universo dos sertões descortinado por Rosa, o Diabo de certa forma habita o interior dos jagunços, mesmo os mais devotados a Deus – como diz um provérbio sertanejo, “o diabo não existe, por isso ele é tão forte”.
Assim, para se vingar do rival Hermógenes, o então jagunço Riobaldo decide fazer um pacto com o demônio, materializado (ou não) certa noite em uma encruzilhada – em intertextualidade com Fausto, de Goethe. Como a entidade não lhe surge, a dúvida de Riobaldo quanto à consumação ou não do pacto é outro mote da narrativa. De todo modo, já na manhã seguinte, ele assume outro comportamento, mostrando coragem e autoconfiança até então não vistas, a ponto de desafiar o líder do seu bando e tomar-lhe a posição de comando.
Teatro
Encenada pela primeira vez no mesmo ano da publicação de Grande Sertão: Veredas (1956), a peça Auto da Compadecida, com texto genial de Ariano Suassuna, adaptada para o cinema por Guel Arraes no ano 2000, também apresenta o Diabo como importante personagem. No julgamento do sertanejo João Grilo e companhia – alegoria do Juízo Final –, o personagem, interpretado por Luís Melo nas telas, é uma espécie de advogado de acusação, enumerando os pecados de cada um e pedindo ao juiz (Jesus) a pena máxima: que ele possa carregá-los ao inferno.
Novelas
O Diabo também cumpre papel importante numa subtrama de um dos maiores sucessos da história da Rede Globo, que inclusive terá remake agora. Na novela “Renascer” (1993), de Benedito Ruy Barbosa, o catador de caranguejos Tião Galinha (Osmar Prado), homem muito simples e ingênuo, acredita na lenda de que o poder do coronel José Inocêncio (Antônio Fagundes) teria advindo de um pacto firmado por ele na juventude com o demônio. Explorando a inocência do matuto, o coronel do sul da Bahia passa a lhe “ensinar” como criar um diabinho dentro de uma garrafa – crendice muito popular até hoje nos rincões deste país.
Quadrinhos e desenhos animados
Depoimento pessoal do colunista: na infância, devorei milhares de revistinhas da Turma da Mônica. Meus irmãos e eu as líamos como quem come biscoitos. Posso dizer, então, com autoridade: o Diabo, diabinhos e variações do personagem estão bastante presentes nos quadrinhos de Maurício de Souza – sempre, é claro, de maneira lúdica, inocente e em histórias com fundos morais para transmitir valores à criançada. Numa delas – e recorro a uma memória afetiva –, meu ídolo Chico Bento tem o hábito de praguejar “Diacho!” e alguém lhe diz que, de tanto chamar pelo Diabo, o Coisa Ruim vai aparecer para ele. No último quadrinho, de fato um diabinho aparece, mas o Chico nem lhe dá bola.
Ainda na seção “memórias afetivas da infância”, em sua fase como apresentador infantil, o programa de Sérgio Mallandro no SBT (“Oradukapeta”) tinha dois “bonecões” animadores de auditório: a Anjinha e o Capetinha. Davam menos medo que o Praga e o Dengue da Xuxa. Em um de seus hits infantis, o apresentador e humorista cantava “Conheci / um capeta em forma de guri”.
Da mesma forma, incontáveis desenhos animados – Pluto, Tom & Jerry etc. – apresentam a figura do diabinho aconselhando o personagem ao pé de um ouvido, enquanto no outro um anjinho busca induzi-lo a praticar o bem, metáfora dos conflitos morais que povoam a consciência de nós todos. Ah, na versão brasileira, a vilã do desenho “Cavalo de Fogo” chamava-se Diabolin. E, num episódio clássico do “Chaves”, a Bruxa do 71 tem um gatinho chamado Satanás.
Esportes
Inúmeros times de futebol têm diabos como mascote e/ou apelido. A lista inclui, no Brasil, o América do Rio, o América de Rio Preto (SP), o Sergipe e o Paranavaí (PR); no exterior, a seleção da Bélgica, o Manchester United (ING), o Milan (ITA), o Independiente (ARG), o Toluca (MEX) e o América de Cali (COL), cuja torcida aliás lutou para manter esse mascote.
Música
Não caberia aqui. Chamando apenas Raul Seixas, para ficar num único exemplo, o roqueiro baiano lançou em 1975 o seu “Rock do Diabo” (“O diabo é o pai do rock!”) e encerrou sua carreira em 1989 com o álbum A Panela do Diabo, lançado com Marcelo Nova.
Por que estou falando tanto no Diabo?
Mas por que estou citando tantas “referências diabólicas” (daqui a pouco, como na historinha do Chico Bento, o Tal vai aparecer para o colunista). Primeiro, para dizer que nem eu nem ninguém que tenha sido exposto a tais referências, que tenho lido Grande Sertão ou a Turma da Mônica, que seja um raro torcedor do América, que tenha ouvido Raul Seixas etc. decidiu por isso renunciar a determinada religião para seguir alguma seita satanista, aderir ao ocultismo ou algo assim.
Segundo e mais importante:
Independentemente de qualquer crença religiosa, o Diabo pode ser considerado, antes de tudo, um personagem. Tem um caráter essencialmente simbólico, como representação do mal. Em suas múltiplas representações, esse personagem faz parte da cultura popular, erudita e de massas do Brasil, aliás não só deste país, mas da cultura ocidental ao longo dos milênios desde os idos da Idade Média, registrado em uma série de pinturas, esculturas e obras literárias (os nove círculos do inferno dantesco em A Divina Comédia; a epopeia Paraíso Perdido, do poeta inglês John Milton, protagonizada por Lúcifer etc.).
O projeto de lei na Assembleia
Apesar disso, o deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) quer basicamente proibir a exposição do Diabo em manifestações artísticas e culturais no Espírito Santo. Estou simplificando, mas a principal motivação do seu projeto de lei é esta – especificamente, a fantasia usada pela rainha de bateria da escola de samba Gaviões da Fiel, Sabrina Sato, no carnaval deste ano em São Paulo. O deputado “quer proibir manifestações que afrontam a fé dos cristãos no carnaval”.
Acintosamente inconstitucional, o projeto de lei de Alcântaro, que pode ser votado ainda nesta semana, diz que “fica proibido o vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso, bem como o desrespeito a crenças e dogmas religiosos praticados publicamente por meio de sátiras e atos de ridicularização em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, no âmbito do Estado do Espírito Santo”. Vilipendiar significa desdenhar, desprezar, desrespeitar.
A matéria prevê a imposição de multa aos responsáveis por atos públicos assim classificados (cabe de plano perguntar: por quem e com base em quais critérios?), bem como “o impedimento da liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações que pratiquem esse tipo de ofensa”.
Os infratores também ficam impedidos de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou “nada a opor” do poder público estadual e de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos. O valor da multa dependerá da magnitude do evento, do seu impacto na sociedade, da quantidade de participantes, da “ofensa praticada” e da utilização ou não de dinheiro público (de novo: quem vai determinar isso?).
Na justificativa do projeto, o autor argumenta: “Não podemos confundir liberdade de expressão da manifestação artística com ofensa a uma crença”. E ilustra: “Podemos exemplificar como caso de vilipêndio a símbolo religioso a iniciativa da escola de samba Salgueiro no Carnaval (carioca) deste ano, que encenou Adão e Eva endiabrados em ‘Delírios de um paraíso vermelho’, visando à ‘valorização da liberdade de expressão’, mas desprezando totalmente o respeito ao cristianismo”.

Deputado Alcântaro Filho. Crédito: Lucas S. Costa/Ales
O parlamentar também cita alas e temas abordados pela escola Gaviões da Fiel (a de Sabrina), no carnaval paulista de 2023 e de anos anteriores.
Em texto enviado à imprensa por sua assessoria, o deputado acrescenta: “Não vão zombar da nossa fé e nos ver calados. Vivemos em uma democracia, então vão ter que nos respeitar. Há espaço para cada um acreditar no que quiser, mas, se falam tanto em respeito, eu não entendo por que tanto desrespeito com os cristãos. Com fé não se brinca”.
Pode até parecer bom para alguns, mas “o diabo mora nos detalhes”.
O caso Sabrina Sato
No mesmo texto enviado à imprensa, Alcântaro Filho afirmou que a fantasia usada por Sabrina Sato na passarela do samba era de um demônio. A primeira coisa que precisa ser dita é que essa informação não está correta, embora Sabrina tenha sido alvo de uma pesada reação fundamentalista de pessoas que deturparam o significado e a importância do figurino.
Na verdade a fantasia da musa representava o dragão de São Jorge, santo guerreiro e mensageiro de Ogum para religiões de matriz africana. É preciso, pois, atentar para um possível preconceito invertido aí: não foi Sabrina nem a escola quem “vilipendiou” símbolos do cristianismo nem ofendeu religiões cristãs com essa indumentária, mas alguns cristãos que se incomodaram e atacaram a fantasia justamente por ela representar uma entidade ligada a uma religião de matriz africana.
O samba-enredo da Gaviões da Fiel foi justamente sobre intolerância religiosa. Quem está praticando preconceito contra quem aí?
Os problemas do projeto
Data maxima venia ao nobre deputado, o projeto, além de inconstitucional, tem alguns graves problemas no teor.
Em seu artigo 5º, inciso VI, como cláusula pétrea, a Constituição Federal de 1988 já protege a liberdade de culto: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Já o Código Penal, em seu artigo 208, dispõe sobre os crimes contra o sentimento religioso: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivos de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena vai de um mês a um ano de detenção, conversível em pagamento de multa.
Isso deveria bastar. Quem se sentir “escarnecido” ou “zombado” pode lutar por seus direitos na Justiça.
O problema é que o projeto vai muito além disso, expandindo demais e de forma temerária, unilateralmente, o entendimento do que pode ser considerado “vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso” ou “desrespeito a crenças e dogmas religiosos”. A fantasia de Sabrina, por exemplo, nem sequer era de diaba, mas, ainda que o fosse… trajar uma fantasia como essa é “desprezar o culto de alguém” ou “desrespeitar a crença de alguém”?
Parece-me, no mínimo, um enorme exagero, uma hipersensibilidade que flerta com imposição dos próprios dogmas.
É claro que não se pode, por exemplo, invadir determinado templo, rasgar livros sagrados, quebrar imagens adoradas e destruir objetos cultuadas por pessoas que seguem aquela fé… Daí a querer impedir uma manifestação artística e cultural só porque você enxerga uma afronta a um dogma que é seu… vai abissal e absurda diferença. O resultado é inevitável e resume-se em uma palavra: censura a manifestações artísticas, culturais e intelectuais.
Imposição dos próprios dogmas
Primeiro, a própria ideia de “dogma”, pilar do projeto, é por si bastante relativa. Um “dogma” é uma verdade absoluta para quem nele acredita… mas só para quem nele acredita. Suponha-se que existam cem religiões no país, cada uma com dogmas completamente diferentes dos dogmas da outra e alguns até contraditórios. Cada cidadão terá direito a manifestar a própria crença, mas daí a querer impedir que o outro faça o mesmo porque a manifestação do outro se choca com o seu dogma?
Ora, se alguém, por culto religioso, quiser acreditar que existe mesmo um Deus e um Diabo na Terra do Sol em eterna luta do Bem contra o Mal, tem total direito. Aliás, é uma visão de mundo (ou de além-mundo) que ganha mais e mais adeptos ao longo das décadas no Brasil, até porque é facílimo identificar-se com esta ideia-base: só há o Bem (representado por Deus) e o Mal (encarnado pelo Diabo), sem nenhuma alternativa, nuance ou gradação; tudo o que ocorre de bom na sua vida vem do primeiro; tudo o que sucede de mau deriva do segundo.
Da mesma forma, há respectivamente o Céu e o Inferno. É simples, é fácil, explica tudo… É normal, é justo e é legítimo que muitas pessoas acreditem nisso.
Mas daí a achar que sair por aí pedindo doces (“Diabruras ou travessuras!”) ou pulando carnaval fantasiado de diabinho é uma “ofensa à fé cristã”, querer proibir uma escola de samba de sair com um carro alegórico representando o inferno, defender punição ao diretor de uma peça protagonizada pelo personagem Lúcifer… vai uma enorme diferença.
Nessa esteira, daqui a pouco hão de querer riscar do vocabulário brasileiro expressões cristalizadas como “moleque endiabrado/encapetado”, “plano diabólico”, “demonização da política” etc. Hão de querer multar locutores esportivos que chamem jogadores por apelidos como Edilson, o Capetinha (atacante reserva na campanha do penta em 2002), ou El Diablo Etcheverry (boliviano que, em 1993, impôs a primeira derrota da história da Seleção Brasileira nas Eliminatórias para a Copa do Mundo).
Ainda vão querer banir o personagem Tião Galinha do remake de “Renascer”, colocar Guimarães Rosa e Suassuna num index, proibir a venda e a circulação do maior romance escrito em língua portuguesa, mandar recolher gibizinhos da Turma da Mônica como Marcelo Crivella tentou (bizarramente) fazer com uma HQ no Rio por causa de um beijo gay num único quadrinho…
O que é religião? O que é arte?
A redação do projeto ainda contém dois graves problemas:
1) Se expande demais o que é “ofensa a crenças religiosas”, contrai demais o próprio conceito de religião: “A abrangência do preceito constitucional é ampla, pois, sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto” (grifo meu).
Como assim?!? E as religiões que não adoram Deus? E o budismo? E as não monoteístas como o candomblé, o hinduísmo, as religiões dos povos originários?!?
2) A mania de muitos parlamentares de se arvorarem em críticos de arte, especialistas em arte e, pior, censores de arte, querendo determinar arbitrariamente, sem a menor autoridade para isso, o que é arte ou não é:
“As referidas escolas e também outras não citadas não mostraram arte, e sim um confronto ofensivo e desrespeitoso em relação à religião cristã, tendo o presente projeto de lei a finalidade de evitar que aconteça algo semelhante não somente no carnaval, mas em qualquer outro evento público em território capixaba” (grifo meu).
Cumpre lembrar que, em 2017, a Assembleia chegou a aprovar com ampla votação projeto do então deputado Euclério Sampaio que, grosso modo, proibia a exposição de nus em obras de arte no Espírito Santo. O então governador Paulo Hartung vetou o projeto, por evidente inconstitucional, e o veto foi mantido pela Casa.
Perseguição a cristãos?
Tenho muita dificuldade em compreender o que é na prática essa tal “cristofobia” que muitos parlamentares evangélicos no Brasil têm alardeado.
Alguém é capaz de citar um exemplo real, ocorrido no Brasil nos últimos anos, de uma igreja evangélica que tenha sido impedida de realizar seu culto no seu templo ou que tenha tido seus objetos de culto profanados e destruídos por seguidores de religiões de matriz africana? O contrário, sim, ocorre com triste frequência país afora. No caso concreto da Sabrina, ocorreu exatamente essa inversão.
Nenhuma igreja cristã no Brasil foi nem será fechada por intolerância religiosa.
Na realidade, igrejas evangélicas e líderes religiosos dessas denominações (bispos, pastores etc.) foram mais prestigiados que nunca pelo governo Bolsonaro. que na verdade promoveu uma sobreposição entre política e religião indevida e inconstitucional.
Vale dizer: políticas de Estado favoreceram uns e discriminaram outros por critério de crença religiosa. Veja-se o escândalo das barras de ouro no MEC… para não mencionar um ministro do STF, guardião da Constituição e portanto da laicidade do Estado, escolhido por ser “terrivelmente evangélico”.
O então presidente usou eventos evangélicos país afora, as “Marchas para Jesus”, inclusive em Vitória, para realizar na prática comícios eleitorais fora do período legal, nos quais ele, sua mulher e aliados assumiam um discurso fundamentalista de luta do bem contra o mal e de guerra em nome do Senhor para livrar o país do inferno comunista. Essa folia eleitoral fora de época ninguém ali quis proibir.
Post scriptum
Para quem não sabe, o motivo principal de Grande Sertão: Veredas na verdade é o amor de Riobaldo por Diadorim, um companheiro de bando. Mas é melhor eu ir parando por aqui, antes que alguém resolva levar a sério a ideia de vetar a leitura da obra…
