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Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Para realizar a troca do presente, o consumidor deve manter o produto em boas condições, com etiquetas e nota fiscal ou recibo de compra

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Troca de presentes

Troca de presentes. Foto: Freepik

Trocar presentes após o Natal é uma prática comum, especialmente quando o item não serve ou não agrada. Mas você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito ou se isso foi garantido no momento da compra?

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Para realizar a troca, o consumidor deve manter o produto em boas condições, com etiquetas e nota fiscal ou recibo de compra. Antes de adquirir um presente, é importante verificar todas as informações sobre a política de troca da loja.

No caso de produtos em promoção, os direitos do consumidor continuam válidos. Porém, atenção aos itens de mostruário ou com possíveis danos: o estado do produto deve ser especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as condições de troca.

Quando a troca ocorre por gosto ou tamanho, vale o combinado com a loja, desde que as informações sejam exibidas de forma clara. Já para defeitos, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o problema for oculto, o prazo começa a contar a partir da constatação do defeito.

O valor pago pelo item é o que deve prevalecer na troca, mesmo que o preço tenha mudado após a compra. Se for necessário trocar pelo mesmo produto de outra cor ou tamanho, o fornecedor não pode exigir complemento de valor nem o consumidor pode pedir abatimento, independentemente de liquidações ou aumentos de preço.

Compras feitas pela internet têm uma regra adicional: o direito de arrependimento. O consumidor pode devolver o produto em até 7 dias após o recebimento, com reembolso integral do valor pago. A formalização da desistência deve ser feita por escrito, e o produto devolvido dentro do prazo.

Caso enfrente dificuldades na troca, é possível registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.