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PIS/Pasep: saiba se você vai receber o abono. Veja as datas

O benefício começa a ser pago logo após o carnaval e mais de 24 milhões de trabalhadores terão direito, totalizando quase R$ 24 bilhões

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Pis-Pasep é um benefício para trabalhadores. Foto: Divulgação

Pis/Pasep é um benefício para trabalhadores. Foto: Divulgação

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (05) o calendário do Pis-Pasep 2024, vinculado ao ano-base de 2022. Os trabalhadores dos setores privados e públicos receberão os pagamentos de acordo com a data de nascimento.

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O valor será ajustado de acordo com o aumento do salário mínimo, que é de R$ 1.412. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 24 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, totalizando quase R$ 24 bilhões.

As informações sobre os valores começam a ser liberados ainda nesta segunda. Os trabalhadores poderão verificar as condições de abono por meio do portal gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

> Procurando emprego? Veja as vagas disponíveis nesta segunda

Calendário

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.

Quem tem direito

  • Trabalhadores cadastrados no no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Empregados que trabalharam em locais que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Trabalhadores que receberam até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Quem exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

Quem não tem direito

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Pagamento

O pagamento do PIS pode ser feito por crédito em conta Caixa, para quem possuir conta corrente ou conta poupança, por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, para poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa, ou em agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Já o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil. O pagamento é realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.


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