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PIS/Pasep: confira se você tem direito a sacar R$ 1.518

Benefício pode ser sacado até 29 de dezembro de 2025. O valor máximo é de um salário-mínimo

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Pis/Pasep é um benefício para trabalhadores. Foto: Divulgação

Pis/Pasep é um benefício para trabalhadores. Foto: Divulgação

Os trabalhadores já podem conferir se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025. A consulta está disponível a partir desta quarta-feira (5). O pagamento começa em 17 de fevereiro para quem nasceu em janeiro.

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O benefício pode ser sacado até 29 de dezembro de 2025. O valor máximo é de um salário-mínimo. Ele é pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.

Para receber, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários-mínimos por mês. Os valores, datas e o banco de pagamento estão no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. Também é possível consultar abonos de anos anteriores.

Nascido em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

O calendário segue unificado, como em 2024. O pagamento será feito conforme o mês de nascimento do beneficiário. O Ministério do Trabalho estima que R$ 30,7 bilhões sejam destinados ao pagamento em 2025. O benefício deve alcançar cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.

Tira dúvidas

Como consultar?
Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acesse o sistema com o login do gov.br. Toque na aba “Benefícios” e “Abono Salarial”. Em seguida irá aparecer se o trabalhador está apto ou não para o benefício.

Quem tem direito?
Trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos, ter recebido até 2 salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022).

Quem não tem direito?
Empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quanto recebe?
O valor varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Como é o pagamento?
Para o PIS (Programa de Integração Social), são quatro formas de receber: conta corrente ou poupança Caixa, Poupança Social Digital pelo aplicativo Caixa Tem, saque com cartão social em unidades lotéricas ou pagamento em agência com apresentação de documento de identificação. No caso do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os depósitos são pelo Banco do Brasil.