Dinheiro
Madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para enteado?
Decisão esclarece que madrasta não é devedora, mas bens comuns podem ser penhorados durante a união com o pai

Madrasta não tem obrigação de fazer pagamento de pensão alimentícia. Foto: Freepik
Embora seja um direito assegurado pela legislação, a pensão alimentícia ainda gera dúvidas sobre valores e responsabilidades. As questões geralmente envolvem os montantes a serem pagos e a quem recairá a responsabilidade financeira caso o pai não cumpra com as obrigações.
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No entanto, um questionamento foi levantado recentemente no Superior Tribunal de Justiça: madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para o enteado? A advogada Suéllen Paulino, especialista em Direito da Família, esclarece que a obrigação alimentar é individual e se baseia no vínculo de parentesco. “Apenas pais, ascendentes e, subsidiariamente, irmãos podem ser chamados a prestar alimentos”, lembra.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu neste mês que os bens e rendimentos da madrasta podem ser considerados na execução da pensão do pai. Isso ocorre quando há comunhão de esforços e patrimônio com o devedor. A decisão não a transforma em devedora, mas autoriza o uso dos bens comuns para garantir o pagamento.
No entanto, caso haja separação, o cenário muda. “Após a dissolução da união, deixa de existir a comunhão patrimonial e econômica entre madrasta e pai. Portanto, os bens da ex-companheira não podem mais ser considerados na execução da pensão”, explica.
“O STF já reforçou em diversas decisões que essa obrigação tem fundamento no princípio da solidariedade familiar (CF, art. 229 e art. 3º, I), mas deve ser sempre subsidiária, nunca substitutiva à responsabilidade dos pais”, pontua.
Assim, a madrasta não é obrigada a pagar pensão, mas seus bens podem ser atingidos enquanto durar a união. Após a separação, não há vínculo jurídico que permita essa responsabilização.
