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Do hambúrguer ao cigarro: conheça o “imposto do pecado”

O IS foi pensado como uma forma de desestimular o consumo de produtos e substâncias consideradas perigosas à saúde e ao meio ambiente

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Hamburguer artesenal

Hamburguer artesanal. Foto: Divulgação

O que não mata, engorda. Quem nunca ouviu esse ditado popular? Apelidado de “imposto do pecado” e presente no texto da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo Federal (IS) foi pensado como uma forma de desestimular o consumo de produtos e substâncias consideradas perigosas à saúde e ao meio ambiente. Como o tema é polêmico, a lista final dos itens que serão taxados – e o percentual sobre eles – só serão definidos por uma lei posterior. A ausência de detalhes, porém, já abre margem para discussões sobre o que será afetado pelo imposto e quais os seus efeitos na vida das pessoas.

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O advogado tributarista Francisco Guaitolini, sócio do escritório Bustamante Guaitolini Almada Advogados, explica que o IS deve ser cobrado em várias etapas da cadeia econômica. “O ‘imposto do pecado´ poderá ser cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como por exemplo bebidas alcoólicas e cigarros”, diz.

O advogado explica que é comum a dúvida sobre os diferentes percentuais de cobrança, por exemplo, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Seletivo. Essa diferença tem a ver com o quanto um produto ou serviço é considerado essencial.

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“O IPI, por exemplo, é um imposto federal que leva em conta a essencialidade do produto. Quanto mais essencial ele for, menor deve ser a taxação sobre ele. O ICMS, por outro lado, é um imposto estadual que pode ou não levar em consideração esse fator, e é a Assembleia Legislativa que decide. Já o ‘imposto do pecado’ deverá adotar o critério da essencialidade, em função de os produtos e serviços serem considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, comenta Francisco.

O advogado explica que será necessário que o Congresso Nacional edite uma lei específica para detalhar a cobrança do IS. “Só depois de criada essa lei é que será possível identificar quais produtos e serviços estarão efetivamente sujeitos ao ‘imposto do pecado’”, pontua. Sobre os percentuais do Imposto Seletivo Federal, Francisco destaca a necessidade de definições equilibradas.

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“A tributação, quando excessiva, pode gerar consequências negativas, como, por exemplo, o estímulo à sonegação. É necessário que o Congresso Nacional, ao definir os percentuais do ‘imposto do pecado’, busque um ponto de equilíbrio”, concluiu o advogado, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB/ES.


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