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Reforma Tributária: o que muda no dia a dia dos consumidores?
O advogado e especialista em Direito Tributário Francisco Guaitolini traz um debate sobre a Reforma Tributária
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A PEC da Reforma Tributária está novamente na pauta da Câmara dos Deputados, após o Senado Federal aprovar a proposta com alterações no texto. Entre as mudanças que serão analisadas pelos deputados, uma das que mais vão impactar o dia a dia dos brasileiros é a criação da cesta básica estendida a outros alimentos, paralela à Cesta Básica Nacional de Alimentos que conhecemos, que também terá mudanças.
Hoje, devido às particularidades regionais, os produtos que compõem a Cesta Básica são distintos em cada Estado, bem como a respectiva carga tributária. Enquanto em São Paulo a Cesta contempla anticoncepcional e analgésico, por exemplo, a de Minas Gerais inclui pão de queijo; a de Santa Catarina, erva-mate; a do Acre, até lápis, caderno e borracha.
A boa notícia é que, com a Reforma, a Cesta Básica Nacional de Alimentos será uniformizada, e todos os seus itens definidos por Lei Complementar. Eles terão as alíquotas da CBS e do IBS reduzidas a zero, o que significa um tratamento tributário padronizado em todo o país.
Já a cesta básica estendida, incluída na Reforma pelo Senado, contará com outros alimentos, que podem ter alíquota mais baixa, refletindo em um preço menor nas prateleiras. Além disso, para consumidores de baixa renda, a tributação sobre esses alimentos poderá ser devolvida por meio do sistema de cashback (dinheiro de volta).
Outro ponto introduzido pelo Senado Federal e que impacta diretamente no bolso dos consumidores diz respeito à não incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. Além disso, nas operações de fornecimento de energia elétrica e gás de cozinha ao consumidor de baixa renda, será obrigatória a utilização do mecanismo de cashback.
No texto aprovado pelos senadores, também foi incluída uma redução de 30% na alíquota da CBS e do IBS para os profissionais liberais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional. Como esses tributos são considerados para a formação do preço na prestação do serviço, a redução aprovada representa um ponto positivo para os consumidores.
E para aqueles que se preocupam com a elevação dos preços das passagens aéreas, o Senado incluiu na Reforma um regime específico de tributação para as companhias aéreas de transporte coletivo de passageiros, de modo que o impacto para o setor pode ser menor do que era esperado.
Embora o objetivo da Reforma não seja diminuir a carga tributária, o Senado também se preocupou em instituir uma “trava”, que funcionará para impedir que os novos tributos excedam um teto. O novo sistema de tributação sobre o consumo será introduzido gradativamente, com início do regime de transição em 2026, passando a vigorar plenamente somente a partir de 2033.
O Brasil espera que a Reforma Tributária promova a justiça fiscal de que tanto carece o nosso país.
*Francisco Guaitolini é advogado e especialista em Direito Tributário. É sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados.
Este texto é autoral, não reflete a opinião do ES360.
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