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Dia de Nossa Senhora da Penha é feriado em todo o estado?

Comemoração acontece na próxima segunda-feira (28). Festividades já estão acontecendo desde domingo

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Dia de Nossa Senhora da Penha é considerado feriado estadual desde 2019. Foto: Bruno Barros | Procissão Fotográfica

Dia de Nossa Senhora da Penha é feriado estadual. Foto: Bruno Barros | Procissão Fotográfica

Depois de um feriadão de Páscoa, na próxima segunda-feira (28), os moradores do Espírito Santo comemoram o Dia de Nossa Senhora da Penha. A data celebra o dia da padroeira dos capixabas.

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De acordo com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, o dia é marcado como feriado estadual. Dessa forma, órgãos dos poderes Executivos, comércios e bancos não precisam estar em funcionamento.

A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais durante os feriados. Entre os setores que seguem em operação estão os serviços de saúde, segurança pública, transporte coletivo, farmácias e abastecimento. Supermercados e padarias também podem funcionar, desde que respeitem acordos coletivos ou escalas de revezamento.

Para os trabalhadores

A advogada especialista em direito trabalhista Edilamara Rangel, explica como funciona para quem terá de ir ao trabalho.

O chefe pode obrigar a trabalhar no feriado?
Depende. A lei estabelece atividades que o empregador pode exigir em como setores de indústria, transporte, comunicações essenciais serviços de saúde e atividades de segurança. O empregador pode solicitar que o empregado trabalhe quando estiver na convenção coletiva firmado de forma antecipada.

Quais são os direitos em relação a remuneração?
Pagamento de remuneração em dobro ou compensação em folga em outro dia. Se a opção for pelo pagamento, caso uma pessoa receba R$ 15 reais por hora, ao trabalhar no feriado, ela deverá R$ 30. A definição em relação a ser remuneração ou folga é feita pelo empregador.

Se faltar no feriado, pode ser demitido por justa causa?
Depende. A ausência injustificada ao trabalho pode ser caracterizada como uma insubordinação a uma ordem do empregador. De regra, não se aplica a justa causa porque existem outras medidas a serem aplicadas. A justa causa só é aplicada se houver repetição da falta e impacto na empresa.

Caso seja um trabalhador temporário, as regras são aplicadas da mesma maneira?
As regras são as mesmas para os trabalhadores temporários.

Próximos feriados

Maio
01/05 (quinta-feira): Dia do Trabalho (nacional)

Junho
19/06 (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro
07/09 (domingo): Independência do Brasil (nacional)

Outubro
12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida (nacional)

Novembro
02/11 (domingo): Finados (nacional)
15/11 (sábado): Proclamação da República (nacional)
20/11 (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (nacional)

Dezembro
24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
25/12 (quinta-feira): Natal (nacional)
31/12 (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 (ponto facultativo após as 14h)