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Bolsonaro aprova prorrogação de incentivo fiscal para comércio atacadista do ES

Medida vai beneficiar também setor portuário, aeroportuário e operações interestaduais de produtos agropecuários

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Galpão de Centro de Distribuição na Grande Vitória. Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal para o comércio atacadista. A medida beneficia também o setor portuário, aeroportuário e operações interestaduais de produtos agropecuários.

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A matéria, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES) no final de setembro e na sequência contou com a relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Até então, o assunto estava sendo tratado como uma verdadeira guerra fiscal que era caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.

No Espírito Santo, por exemplo, a carga tributária do imposto tem uma redução de 12% para 8,10% nas transações comerciais para fora do território capixaba. Para os empresários, isso significa maior competitividade no mercado.

Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não havia acontecido na ocasião. A Lei Complementar 160/17 estipulava prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.

Em setembro, em entrevista ao Portal ES360, o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Luiz Moro, explicou que o setor é o maior arrecadador de ICMS do estado. Composto por mais de 1.500 empresas, ele fomenta mais 50 mil empregos, sendo o terceiro maior polo atacadista do Brasil.

“Para nós, isso significa a garantia de um ambiente de negócios. Afinal de contas, as empresas de fora vêm para cá e criam muitos centros de distribuição e condomínios logísticos. Sem o incentivo, elas retornam para seus estados de origem. Agora, com a extensão desse prazo, a tendência é que mais empresas venham para o Espírito Santo”, frisou Idalberto na ocasião que agora comemora a aprovação da lei.

Ainda segundo o Sincades, a lei contribuirá para a manutenção de R$ 2 bilhões em arrecadação e ICMS do setor atacadista para o Espírito Santo, além de R$72 bilhões em faturamento em 2021.


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