Dia a dia
Violência doméstica: saiba como pedir medida protetiva pela internet
Serviço online auxilia mulheres que querem solicitar medida protetiva de maneira silenciosa
Sete em cada dez feminicídios registrados no Espírito Santo foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima. Os crimes normalmente acontecem no local em que a mulher estaria protegida: dentro de casa.
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Para tentar proteger essas mulheres que são vítimas de violência doméstica, a Defensoria Pública criou um canal para solicitação de medida protetiva online. A ferramenta foi criada na pandemia, mas ainda é pouco conhecida.
Na época, com o isolamento, o número de medidas protetivas sofreu uma redução, mas a violência continuou – e até aumentou em alguns locais. A coordenadora de Defesa e Promoção dos direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Espírito Santo, Dra. Maria Gabriela Agapito diz que é uma maneira de fazer o pedido de maneira silenciosa.
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“Pensamos então em lançar mais um meio de atendimento, sem que essa mulher precisasse se deslocar a qualquer órgão para relatar a violência e que também pudesse fazer o depoimento de forma discreta e silenciosa a qualquer hora do dia”, destaca.
Após o pedido no site da Defensora, existe um prazo de 24h para que algum defensor entre em contato com a vítima. Ainda é possível registrar um Boletim de Ocorrência online contra o agressor. “É uma escuta qualificada, especializada e que vai acolher essa mulher em situação de grave violência doméstica”, explica.
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Solicitação online
- Entre no site www.defensoria.es.def.br/;
- Clique em “Canal da Mulher” e “Solicitar Medida Protetiva” no banner em destaque;
- Crie um cadastro com nome completo, endereço, telefone com melhor horário para contato e email;
- Preencha também os dados o agressor como nome, tipo de relação e qual a violência sofrida;
- No formulário, detalhe com o máximo de informações possível como ocorre a violência;
- Após finalizar o preenchimento, basta clicar em “Concluir”.
Medida protetiva
As medidas protetivas são mecanismos de urgência criados com o intuito de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela Lei Maria da Penha. Ao ser contatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor as seguintes medidas:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato ou aproximação com a vítima, familiares e testemunhas;
- Prestação de alimento provisórios;
- Encaminhamento da vítima a programas de proteção ou atendimento.
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