Dia a dia
Violência doméstica: saiba como pedir medida protetiva pela internet
Serviço online auxilia mulheres que querem solicitar medida protetiva de maneira silenciosa

A violência psicológica representa o maior número de ocorrências. Foto: Paulo H. Carvalho | Agência Brasília
Sete em cada dez feminicídios registrados no Espírito Santo foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima. Os crimes normalmente acontecem no local em que a mulher estaria protegida: dentro de casa.
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Para tentar proteger essas mulheres que são vítimas de violência doméstica, a Defensoria Pública criou um canal para solicitação de medida protetiva online. A ferramenta foi criada na pandemia, mas ainda é pouco conhecida.
Na época, com o isolamento, o número de medidas protetivas sofreu uma redução, mas a violência continuou – e até aumentou em alguns locais. A coordenadora de Defesa e Promoção dos direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Espírito Santo, Dra. Maria Gabriela Agapito diz que é uma maneira de fazer o pedido de maneira silenciosa.
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“Pensamos então em lançar mais um meio de atendimento, sem que essa mulher precisasse se deslocar a qualquer órgão para relatar a violência e que também pudesse fazer o depoimento de forma discreta e silenciosa a qualquer hora do dia”, destaca.
Após o pedido no site da Defensora, existe um prazo de 24h para que algum defensor entre em contato com a vítima. Ainda é possível registrar um Boletim de Ocorrência online contra o agressor. “É uma escuta qualificada, especializada e que vai acolher essa mulher em situação de grave violência doméstica”, explica.
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Solicitação online
- Entre no site www.defensoria.es.def.br/;
- Clique em “Canal da Mulher” e “Solicitar Medida Protetiva” no banner em destaque;
- Crie um cadastro com nome completo, endereço, telefone com melhor horário para contato e email;
- Preencha também os dados o agressor como nome, tipo de relação e qual a violência sofrida;
- No formulário, detalhe com o máximo de informações possível como ocorre a violência;
- Após finalizar o preenchimento, basta clicar em “Concluir”.
Medida protetiva
As medidas protetivas são mecanismos de urgência criados com o intuito de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela Lei Maria da Penha. Ao ser contatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor as seguintes medidas:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato ou aproximação com a vítima, familiares e testemunhas;
- Prestação de alimento provisórios;
- Encaminhamento da vítima a programas de proteção ou atendimento.
