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Vila Velha proíbe eventos de Carnaval nas ruas da cidade

A cidade foi a última da Grande Vitória a tomar uma decisão sobre o assunto. As outras cidades da região metropolitana já tinham proibido festas em locais públicos

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Praia da Sereia, em Vila Velha, recebe certificação internacional. Foto: Everton Tiago/PMVV

Vila Velha. Foto: Everton Tiago/PMVV

Depois de avaliar a realização de programação no Carnaval, a prefeitura de Vila Velha decidiu proibir eventos na cidade durante a folia. Segundo a prefeitura, eventos de carnaval na cidade não foram liberados pela Comissão Municipal de Eventos (Comune), para atendimento da orientação e legislação estadual relacionada à matriz de risco de contágio de covid na qual Vila Velha se encontra atualmente.

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A cidade foi a última da Grande Vitória a tomar uma decisão sobre o assunto. As outras cidades da região metropolitana já tinham proibido festas em locais públicos, onde não é possível fazer o controle de entrada e saída das pessoas.

Ainda sobre a proibição, a administração lembrando que o Decreto nº 466/2021, publicado no último dia 14 de dezembro no Diário Oficial do Munícipio, estabelece que o requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 60 dias, para eventos de médio e grande porte.

Segundo a prefeitura, a fiscalização integrada contará com apoio da Guarda e irá atuar em eventuais concentrações, aglomerações e eventos não liberados, que desrespeitem legislação estadual.

A realização de shows em locais fechados deverá respeitar o limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local e, concomitantemente, o limite de no máximo 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e 2.000 pessoas em locais abertos, devendo-se, em todos os casos, exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19. (Portaria Nº 020-R, de 28.01.2022).

Nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março não haverá expediente na Prefeitura de Vila Velha, em razão do ponto facultativo.

Poluição sonora

A nova legislação sobre Poluição Sonora está em vigor e prevê artigos que regulamentam caixas de som em vias públicas, horários e dias para ocorrência de obras com emissão de ruídos que causam incômodo aos moradores do entorno, bem como artigo que regulamenta a responsabilidade subsidiária para os administradores de condomínios nos casos de poluição sonora causada por seus condôminos. Carros de som também são proibidos.

O cidadão que se sentir incomodado pelo excesso de barulho deve fazer sua denúncia no telefone 162 da Ouvidoria e aguardar a visita dos Agentes de Fiscalização. Lembrando que, em áreas residenciais, a tolerância é de 50 decibéis no período noturno e 55 decibéis no período diurno, conforme estabelece a legislação.