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Trisal: advogado explica tipo de união reconhecida pela justiça brasileira

Tema que já chama atenção nas redes sociais ganhou mais destaque após caso registrado no Rio Grande do Sul

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Denis Ordovás, 45 anos, Letícia Ordovás, de 51 e Keterlin Kaefer, 32 anos. Foto: Reprodução/Instagram

Denis Ordovás, 45 anos, Letícia Ordovás, de 51 e Keterlin Kaefer, 32 anos. Foto: Reprodução/Instagram

Um reconhecimento um tanto quanto inusitado aconteceu no judiciário brasileiro. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou a união estável poliafetiva entre três pessoas, ou seja, que juntos formam um trisal.

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No início, dois deles já haviam se casado e mantinham uma relação à dois até o aparecimento da terceira pessoa. Após anos juntos, os três resolveram ir atrás de um reconhecimento judicial e agora, com a aprovação, o trisal poderá manter uma união estável oficializada.

Na decisão, o juiz Gustavo Borza alegou que o reconhecimento foi da união amorosa de três pessoas, um homem e duas mulheres, revestida de continuidade e afetividade que busca felicidade para construir uma família.

“A família poliamorosa buscava a declaração judicial de união estável desde 2013, 10 anos. A sentença considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade continua e duradoura sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares”, escreveu.

Para reconhecer a relação, o homem e a mulher que já estavam casados se divorciaram para que, com a nova decisão, os três possam se casar. De acordo com eles, a união é pela vontade de ter mais segurança e foi por conta disso que quiseram casar após anos juntos.

O advogado Tomás Baldo explica que o conceito de família vem sendo alterado ao longo dos anos. Mesmo sendo contra o registro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe união estável poliafetiva, é fato de que novos modelos de família estão aparecendo.

“É uma realidade posta e o Poder Judiciário vai precisar enfrentar e se debruçar sobre esses casos sobretudo quando eles começarem a chegar às instâncias superiores STF e STJ que precisarão, de fato, […] criar uma regra para cada caso concreto que poderá ser aplicada aos demais casos, até que enfim haja uma proposta Legislativa nesse sentido”, contou.

Com esse reconhecimento, o filho que uma das mulheres está esperando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai. Esse tipo de registro já é reconhecido pelo poder judiciário do país desde 2019.

Baldo chamou atenção para a importância da justiça acompanhar as mudanças sociais ao longo dos anos. “O direito precisa acompanhar as mudanças da sociedade. Essas famílias elas continuarão existindo se os juízes disserem que não é união estável, elas continuarão existindo se o congresso proibir”, lembrou.

Para o advogado, seria até injusto e contra a Constituição, que prevê dignidade a pessoa humana, não aceitar esses novos tipos de união. Mesmo sendo difícil de que haja uma mudança nessa estrutura já considerada “normal”, é importante que seja discutido essas mudanças para que as pessoas possam viver de acordo com o tipo de relacionamento que se identificarem.

“Não é simples, nunca foi e nunca será, mas é preciso enfrentar a questão da forma como ela é, desapegado de conceitos retrógrados. Não adianta eu tentar enquadrar o modelo familiar com a descrição de família do Código de 1916 […]. A gente não pode olhar para o direito hoje e achar que ele é estático, ele precisa se amoldar as mudanças e as interações sociais, afinal de contas, o direito serve para servir a sociedade e não o inverso”, ressaltou.

União paralela ou poliafetiva?

O STF e o STJ não reconhecem uniões poliafetivas nem uniões estáveis concomitantes a um casamento. As uniões paralelas acontecem quando uma pessoa tem um casamento ou vive em uma união estável e tem uma segunda família. É uma jurisprudência do judiciário que não se pode existir duas uniões estáveis simultâneas.

Já no caso das uniões poliafetivas, ela se difere quando as três pessoas estão consciente da situação e desejam estar naquele modelo de família, ou seja, é uma união feita a partir da escolha do trisal.

Confira a entrevista completa


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