Dia a dia
STJ suspende ordem de desocupação em área quilombola de Itaúnas
Decisão de urgência interrompe reintegração de posse pedida pela Suzano; cerca de 130 famílias vivem no território em Conceição da Barra

Moradores defendem que o território é tradicionalmente ocupado por remanescentes de quilombos e que se enquadra na legislação de proteção a esses povos. Foto: Reprodução/TV Sim/SBT
Em decisão de urgência na noite desta segunda-feira (15), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, suspendeu a ordem de desocupação de uma área próxima à vila de Itaúnas, em Conceição da Barra. A reintegração de posse havia sido determinada pela 1ª Vara Cível do município e estava programada para ser cumprida já na manhã desta terça-feira (16).
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O ministro entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal, já que envolve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Público Federal. Para ele, há conflito de competência, pois o território em disputa faz parte de processos de identificação e demarcação de comunidades quilombolas na região.
A ação de reintegração foi movida pela empresa Suzano, que reivindica a propriedade da área, reconhecida em decisões judiciais anteriores. Do outro lado, moradores defendem que o território é tradicionalmente ocupado por remanescentes de quilombos e que se enquadra na legislação de proteção a esses povos.
Protesto dos moradores
Horas antes da decisão do STJ, cerca de 130 famílias que vivem no local protestaram contra a reintegração. Elas bloquearam a rodovia ES-010, principal acesso a Itaúnas, queimando pneus e galhos. O ato provocou longa fila de veículos nos dois sentidos da via.
Os moradores afirmam que a área, conhecida como Quilombo Itaúnas, é ocupada há anos e garante o sustento das famílias por meio do plantio de alimentos. Para eles, a reintegração significaria a perda da moradia e da principal fonte de subsistência.
Contexto da disputa
O processo envolve a chamada Fazenda Estrela do Norte, localizada em diferentes comunidades rurais do município. De acordo com o STJ, já existem ações em tramitação na Justiça Federal questionando a validade de títulos de propriedade concedidos no passado. Em 2013, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal apontou fraude na outorga de terras devolutas a empresas privadas e pediu a anulação dos registros.
O Incra também confirmou a existência de processos de demarcação e titulação de comunidades quilombolas em Conceição da Barra e São Mateus, incluindo a região de Itaúnas. Para o ministro Herman Benjamin, a competência para decidir sobre essas áreas cabe à Justiça Federal.
Decisão liminar
Na decisão, o ministro ressaltou a urgência da medida, já que a reintegração estava marcada para ocorrer na manhã desta terça-feira. Ele determinou que a Polícia Militar suspenda qualquer ação de desocupação até nova análise do relator do caso no STJ.
“O presente conflito positivo de competência foi suscitado em caráter emergencial. A prudência recomenda preservar as famílias até que a Justiça Federal delibere”, escreveu Herman Benjamin.
Com isso, a ordem de desocupação fica suspensa até decisão definitiva da Primeira Seção do STJ.
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