Dia a dia
Por que um réu confesso passa por julgamento?
Mesmo tendo confessado o crime, a Justiça determina que seja realizado um julgamento, que em primeiro lugar define se o assassino será condenado ou absolvido

Justiça. Foto: Pixabay
O Espírito Santo acompanha, nos últimos dias, o julgamento do assassinato do ex-governador Gerson Camata, ocorrido em dezembro de 2018. No banco dos réus está seu ex-assessor Marcos Venício Moreira Andrade. No mesmo dia, ele confessou a autoria do homicídio e alegou que a motivação teria sido um bloqueio de dinheiro na sua conta por ação movida pelo ex-governador contra ele. Nesses e outros casos semelhantes, de réu confesso, surge uma dúvida. Por que alguém que confessou um crime como assassinato precisa passar por julgamento?
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Mesmo tendo confessado o crime, a Justiça determina que seja realizado um julgamento, que em primeiro lugar define se o assassino será condenado ou absolvido. O advogado criminalista e professor de Processo Penal, Rivelino Amaral explica que o que determina se o julgamento vai a júri popular é o tipo de crime. Todo crime contra a vida tentado ou consumado vai a júri popular. Ele explica que há casos em que se pode alegar legítima defesa ou motivos que podem levar até serem absolvidos pelos jurados. Mas em geral, a defesa atua para reduzir a pena.
O professor explica que é depois que se define a qual tipo de crime o acusado vai responder, o que altera o tempo de pena. No caso dos homicídios simples a pena pode ser de 6 a 20 anos de prisão. No homicídio qualificado, quando motivado por motivo fútil, torpe ou vingança, há acréscimo de pena, que vai de 12 a 30 anos.
Existe ainda o homicídio privilegiado, que pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Nesses casos o crime é motivado relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, como consta no Código Penal.
Amaral explica que no caso da confissão a defesa normalmente atua para reduzir a pena, alegando algum motivo que justifique a ação.
