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Pacientes do ES ainda dependem da Justiça para ter cannabis medicinal

Mais de um ano após sanção da lei estadual, não há protocolo vigente para regular fornecimento gratuito de cannabis medicinal pelo SUS

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Cannabis medicinal

Cannabis medicinal. Foto: FreePik

Mesmo após a promulgação da Lei 11.968/2023, que criou a política de fornecimento gratuito de cannabis medicinal no Espírito Santo, o acesso aos medicamentos segue restrito a decisões judiciais. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o fornecimento é feito apenas mediante ordem da Justiça e a distribuição ocorre nas Farmácias Cidadãs Estaduais.

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Nesta quarta-feira (16), a Sesa informou que 135 pacientes são atendidos atualmente por meio dessa via. O órgão afirma que apenas cumpre o que é determinado em sentença judicial, sem autonomia para definir produtos ou fabricantes. A regulamentação para viabilizar a política aprovada em 2023 ainda não foi concluída.

Protocolo ainda está em fase de elaboração

A Lei Estadual 11.968 entrou em vigor em fevereiro de 2024, com previsão de fornecimento gratuito de medicamentos formulados a partir da planta Cannabis sativa, incluindo o canabidiol (CBD) e outras substâncias, como o tetrahidrocanabinol (THC), desde que prescritos por médicos e com autorização da Anvisa. No entanto, a norma condicionava o fornecimento à criação de um protocolo técnico, o que ainda não aconteceu.

Para isso, a Sesa criou um Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), que passou o ano de 2024 realizando estudos técnicos e consultas baseadas em evidências científicas. Em janeiro de 2025, o grupo foi ampliado com a inclusão de representantes da sociedade civil. Segundo a secretaria, o protocolo assistencial está em fase final de redação e será submetido à análise técnica de instituições externas antes de ser oficializado.

Nova proposta quer ampliar o acesso

Diante da demora, a deputada estadual Camila Valadão (PSOL) apresentou em dezembro o Projeto de Lei 634/2024, que altera pontos da legislação atual. A proposta substitui o nome da política para Programa Estadual de Cannabis Medicinal, retira o caráter de excepcionalidade e inclui o fornecimento de outros produtos além de medicamentos, como óleos fitoterápicos, com custo mais acessível para os pacientes.

O texto também propõe mudanças técnicas, como a correção de nomenclaturas e a ampliação da rede de fornecimento, autorizando parcerias com associações de pacientes, laboratórios e universidades. Entre as novidades está a possibilidade de o Estado investir em pesquisa, capacitação de profissionais de saúde e convênios para análise dos derivados da cannabis.

Judicialização segue como único caminho

Enquanto o protocolo estadual não é publicado, famílias seguem enfrentando burocracia, custos altos e processos judiciais para garantir o tratamento. A cannabis medicinal tem uso comprovado em mais de 25 condições clínicas, como epilepsia, autismo, Parkinson, dor crônica, fibromialgia, insônia e ansiedade. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o canabidiol não tem efeito psicoativo e é seguro quando utilizado sob prescrição médica.

A ementa de Camila Valadão ainda será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças da Assembleia Legislativa. Caso aprovada, a nova redação pode representar um avanço na democratização do acesso à cannabis medicinal no Espírito Santo, retirando a dependência da judicialização para pacientes com doenças crônicas e complexas.

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