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Dia a dia

Canibal, assassinos e estupradores deixam manicômio do ES nos próximos dias

O Governo do estado tem 20 dias para encerrar as atividades do manicômio localizado em Cariacica

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Com o fechamento do manicômio, os pacientes serão encaminhados para tratamento em clínicas ou no convívio familiar. Foto: Google

Termina no próximo dia 28 de agosto o prazo para que o Governo do Espírito Santo encerre as atividades da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em Cariacica e libere 37 pacientes que estão internados no manicômio. Todos cometeram algum tipo de crime, mas a Justiça entendeu que eles não estavam em condições mentais saudáveis na hora de praticar o ato. 

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Os internos estão custodiados na unidade por crimes como homicídio, lesão corporal, roubo e ameaça, muitas vezes contra as próprias famílias. Ao todo, são 33 homens e quatro mulheres. 

O fechamento da unidade faz parte das ações da Política Antimanicomial, previstas em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Secretaria de Justiça, nenhum paciente será solto sem laudo para a desinternação.

Em entrevista à BandNews ES em abril deste ano, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, explicou que aqueles que não forem acolhidos pelas famílias devem ser encaminhados para residências terapêuticas do estado. 

“O que o CNJ quer é transformar o cotidiano dessas pessoas de um rito prisional em um rito de tratamento de saúde e tornar essas pessoas mais próximas de uma reintegração social”, disse Pacheco na época. 

O secretário disse ainda que os pacientes vão continuar o tratamento, só que em um lugar sem grades. E todos vão passar por análise médica para definir o grau de periculosidade e definir para onde serão encaminhados. 

Não se trata de soltar essas pessoas. Eles vão continuar com o tratamento prescrito. O que vai deixar de existir são as grades e a polícia. Apesar de não terem uma condenação penal, eles estão segregados da sociedade”, destacou. 

No caso de pacientes que não terão o acolhimento familiar, eles são direcionados para uma Residência Terapêutica ou uma Residência Inclusiva. A diferença entre as residências está no diagnóstico do paciente, sendo a Terapêutica destinada a pacientes com transtorno mental e a Inclusiva para pacientes com deficiência mental. “Nessas residências, com profissionais adequados, é dada a devida continuidade ao tratamento ambulatorial”, informou a Sejus em nota.

Veja a relação do número de presos e os crimes cometidos

Homicídio: (art. 121) – 19

Exílio (art. 97, CPB) – 01

Ameaça (art. 147) na forma da lei 11.340/06 – 03

Lesão corporal (art. 129) na forma da lei 11.340/06 – 03

Latrocínio (art. 157, § 3º, II) – 02

Estupro de vulnerável (art. 217-A) – 02

Tráfico (art. 33) – 01

Estupro (art. 213) – 03

Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, 11340/06) – 02

Importunação sexual (art. 215-A) – 01


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