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Justiça anula decisão que suspendia taxa de marinha no ES

No processo, União alega prescrição do prazo para questionamentos sobre demarcações. Sentença de 2016 considerava ilegal cobranças em áreas demarcadas entre 1950 e 1990

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Vitória

A medida afeta donos de cerca de 60 mil imóveis. Porém, não fica claro se a cobrança da taxa deve ser retomada de imediato. Foto: Chico Guedes

A Justiça Federal anulou, no dia 3 de julho, uma sentença de 2016 que suspendia a cobrança de taxa de marinha e a demarcação dos terrenos no estado. A medida afeta donos de cerca de 60 mil imóveis, mas não deixa claro se a cobrança da taxa deve ser retomada de imediato. A sentença de 2016 considerava ilegais os processos demarcatórios ocorridos entre as décadas de 1950 e 1990, porque os proprietários teriam sido comunicados por edital, e a intimação deveria ser feita pessoalmente. A decisão pela anulação foi do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), por unanimidade.

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O TRF2 também reenviou o processo para o juiz da primeira instância para que sejam colhidas mais informações sobre como os proprietários de imóveis tomaram ciência da cobrança das taxas. A União alega, no processo, prescrição do prazo para questionamentos, mas o tribunal considerou que a princípio não há obstáculos ao questionamentos caso se comprove que interessados não tomaram ciência da demarcação. “Por isso, resta temerário afastar a prescrição genericamente sem adentrar o tema acerca do conhecimento do titular do direito individual sobre a demarcação”, diz a ementa.

Em 2016, o MPF, autor da ação, alegava que a União não teria respeitado a lei, pois, antes de considerar um terreno como sendo de marinha e cobrar a taxa, deveria comunicar ao proprietário diretamente. A comunicação por edital só seria permitida para os casos de interessados incertos, de quem o governo federal não tinha dados.

Agora, o processo está em análise na PPR2 (Procuradoria Regional da República da 2ª Região) para avaliar se cabe recurso e em qual instância.

A prefeitura de Vitória, que também é autora da ação, disse que, somente após a manifestação do juiz de primeiro grau o município poderá analisar a decisão e, então, adotar as providências necessárias.

Por nota, a SPU/ES (Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo) informou que só se pronuncia sobre decisões judiciais após parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), o que ainda não ocorreu.