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Dia a dia

Hucam diz que não teve ‘condições técnicas’ para interromper gravidez de menina de 10 anos

A interrupção da gravidez teria que seguir outro protocolo que o Hucam não está capacitado porque a gravidez era de mais de 22 semanas e o feto pesava mais de 500g

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Hucam

Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam). Fotos: Divulgação

 

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Após ter o aborto autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a criança de 10 anos, que estaria grávida de três meses – depois de ser estuprada pelo tio –, teve que realizar o procedimento em Pernambuco. Isso porque o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), que é vinculado à Universidade Federal do Espírito Santos (Ufes), afirmou não ter condições técnicas para realizar a interrupção da gravidez. A criança teve a gestação interrompida na noite deste domingo (16). O procedimento foi realizado no Centro integrado de Saúde Amaury de Medeiros, em Recife (PE).

A superintendente do Hucam, Rita Checon, disse que a menor chegou ao hospital na noite de sexta-feira (14), por volta das 21h30. Ela foi acolhida em uma enfermaria individual e atendida por uma equipe multidisciplinar do Programa de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (Pavivis), que funciona no Hucam desde 1998 e atende mulheres vítimas de violência de todas as regiões do Espírito Santo.

“Os dados do ultrassom mostraram que era uma gestação de 22 semanas e 4 dias e o peso fetal de 537g. Após o diagnóstico, a equipe do Pavivis se reuniu e fez a conclusão do caso. Esse é procedimento padrão adotado pelo programa. Baseado nos critérios, a equipe tomou a decisão de não realizar o abortamento. O programa segue a nota técnica do Ministério da Saúde de 2005, onde deixa claro que o abortamento legal só é aconselhado em uma gravidez no limite de 20 a 21 semanas ou com peso fetal de 500g”, detalhou Rita Checon.

A superintendente esclareceu que a gravidez da criança estava acima da margem de corte que é dada pelo Ministério da Saúde. Ela frisou que a criança não estava em risco iminente de vida, tendo apenas diabetes gestacional. Por isso, a equipe do Pavivis tomou a decisão de não realizar o abortamento legal que está previsto em lei. A interrupção da gravidez no caso da menina teria que seguir outro protocolo que o Hucam não está capacitado, como a antecipação do parto, e a unidade não está preparada para este procedimento nas condições em que a criança se encontrava.

Diante da negativa técnica do abortamento legal e a limitação do Hucam, a superintendente entrou em contato com o secretário da Saúde, Nésio Fernandes, e então foi dada alta para a paciente, para que ela fosse encaminhada para outro estado onde fosse realizado o procedimento de forma segura. “No Espírito Santo, tanto na rede pública, quanto na privada, não há protocolos assistenciais ou equipes ligadas à medicina fetal com capacidade técnica para proceder com a antecipação do parto em casos como o que está em questão para garantir todas as medidas de segurança e menor risco possível”, explicou o secretário da Saúde.

Após a negativa do Hucam, a Secretaria da Saúde passou a buscar alternativas para garantia do cumprimento da decisão judicial e do acesso da menor ao serviço. Então foi estabelecido o contato com Hospital das Clínicas de Uberlândia, que estava lotado, e o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, em Recife (PE), para onde a menina foi transferida com acompanhamento da assistente social de São Mateus e da avó.

A criança teve a gestação interrompida na noite deste domingo (16). O procedimento foi realizado no Centro integrado de Saúde Amaury de Medeiros, referência neste tipo de procedimento. Ela passa bem e deve receber alta nesta terça-feira.

Lei não estabelece limite de semanas ou peso do feto, diz OAB-ES

O presidente da OAB-ES, José Carlos Risk Filho, explica que o código penal é o único instrumento no Brasil que fala sobre a prática de interrupção de gravidez, mas não estabelece quantidade de semanas ou peso do feto que pode ser praticado o aborto. Inclusive, existem casos de risco a vida de gestantes que antes mesmo do próprio parto, horas antes, se pratica o aborto para salvar a vida da mãe.

Entretanto, ele ressalta que existem regras médicas que trazem a possibilidade de se realizar a interrupção de gravidez até as 21 semanas ou até o feto atingir 500g. “Nós entendemos que os médicos têm o direito de se referenciar nessa prática, ou seja, não existe nenhuma espécie de omissão médica, nenhuma espécie de crime, salvo se a grávida estiver com risco de morte ou a do feto. Também não pratica nenhum crime aquele médico que se predispõe a fazê-lo a partir das 22 semanas ou 500g” ressaltou o presidente.

José Carlos Rizk Filho frisou que a OAB-ES respeita os médicos envolvidos neste processo e reafirmou o compromisso com as leis, em salvo a guardar o direito que as gestantes têm de praticar esse ato em razão de serem vítimas de estupro ou de risco a sua própria vida. E ainda chamou a atenção da sociedade civil para o excesso de abuso infantil no Brasil.