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Entenda como funciona o benefício da saidinha de Natal

2.531 presos terão direito à saidinha neste fim de ano no ES. Advogada explica nova lei que restringiu o benefício

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Presídios foram preparados para isolar presos. Foto: Sejus/Governo do ES

Entenda como funciona o benefício da saidinha de Natal. Foto: Sejus/Governo do ES

Os detentos de presídios capixabas que foram contemplados com o benefício conhecido como saidinha de Natal já começaram a sair para passar a data comemorativa com suas famílias, e o ES 360 conversou com uma advogada criminalista para saber quem tem direito a esse benefício.

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Com a aprovação da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que alterou a Lei de Execução Penal, o benefício acabou sendo extinto, mas só serão afetados os detentos condenados após a promulgação da lei. A advogada criminalista Larah Brahim explica que a Lei de Execução Penal regulamenta como acontece o cumprimento da pena de pessoas com condenação transitada em julgado.

A lei estabelece um sistema progressivo. “Isso significa que a pessoa que é condenada num regime fechado, primeiro ela vai para um regime fechado; cumprida uma fração determinada de pena, posteriormente ela progride para o regime semiaberto; cumprida mais uma parte da pena, ela progride para o regime aberto. Isso porque, em tese, o nosso sistema penal ele deveria funcionar como uma forma de ressocialização. Essa progressão prepararia o indivíduo para ser reinserido na sociedade”, elucida a especialista.

Larah Brahim é advogada criminalista. Foto: Wanezza Soares

Antes da  aprovação da nova lei, todas as pessoas que estavam no regime semiaberto tinham direito à saída temporária, desde que cumprissem os requisitos exigidos, relacionados a bom comportamento. Agora, só terá direito ao benefício o preso que precisar sair para estudar. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

A expectativa das autoridades é que haja uma queda gradativa no número de presos que saem para visitar as famílias nas saídas temporárias, já que a nova lei não tem efeito retroativo. “Essa nova alteração só atinge quem foi condenado depois da data de promulgação da lei. Ela não atinge aqueles que já estavam no sistema prisional”, pontua a advogada.

E a queda já pode ser sentida no Espírito Santo, pois no ano passado, 3.203 custodiados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o mês de dezembro. Este ano, esse número caiu para 2.531 presos, segundo dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

Medida populista

Na avaliação da advogada, a alteração na lei é uma medida populista e que prejudica a ressocialização dos presos. “Eu vejo com bons olhos a saída temporária. Se essa pessoa que foi punida, que está pagando sua pena, ela vai voltar para o convívio em sociedade em algum momento, nada mais justo do que ela ter uma reinserção gradativa e isso é bom inclusive para a própria sociedade.”

Em 2023, dos 3.203 presos que saíram para passar o Natal com a família, 112 não retornaram aos presídios, o que representa uma evasão de 3,5%. A especialista defende que, apesar desses casos em que os condenados não retornam ao presídio, o número de evasões não justifica a restrição do benefício.

“A gente tem que lembrar que o número de pessoas que não voltam após sair na saída temporária, ele é muito baixo, então não justifica essa restrição. É uma medida populista e completamente descabida num país em que a gente vive com a terceira maior população carcerária do mundo”, defende a criminalista.


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