Dia a dia
Entenda as mais recentes mudanças na Lei Maria da Penha
Entre as alterações está o fato de que a medida protetiva passa ser emitida de forma imediata pela Lei Maria da Penha

Medidas serão concedidas a partir do depoimento da vítima. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
O presidente Lula sancionou, na última quinta-feira (20), as novas mudanças na Lei Maria da Penha. A partir de agora, as mulheres terão maior facilidade para acessar as medidas protetivas de urgência no momento em que informarem a agressão à polícia.
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As vítimas poderão receber medida protetiva na delegacia e, após isso, a medida vai para o judiciário analisar se irá ser mantida ou revogada. Ou seja, mesmo com a mudança, ainda vai existir uma segunda análise para que não seja feita sem critério.
A advogada criminalista Lígia Mafra explica que, antes, a lei parecia mais restritiva e, com essa mudança, reforça o critério de que até na coação moral, psicológica e na patrimonial a mulher pode fazer a solicitação da medida protetiva, reforçando o valor da palavra da vítima.
“Essas medidas protetivas tem caráter antecipatório, uma forma de prevenir a existência da violência, e por isso não pode ser definitiva. Dessa forma, vai continuar existindo o processo, o judiciário vai continuar coletando e valorando as provas para chegar no resultado final, podendo manter ou não essa medida”, ressalta Lígia.
Além disso, a violência não é apenas feita dentro de relações amorosas, como muitos acreditam. Ser coagida e violentada por familiares e amigos também se encaixa na possibilidade de solicitar a medida protetiva a partir dessa nova mudança.
“A alteração da lei esclarece que não é apenas nas relações amorosas de marido e mulher, mas também nas relações domésticas. A única questão da Lei Maria da Penha é que a pessoa protegida tem gênero, que é a mulher”, finaliza.
As mudanças
- A alteração na lei agiliza o processo de adoção de medidas protetivas de urgência para as vítimas de agressão. Agora, os próprios delegados podem conceder uma medida no momento do relato.
- A aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser em todos os casos de violência doméstica ou familiar. Além de companheiros ou ex companheiros, familiares e conhecidos que estiverem na posição de agressor irão receber a punição.
- A medida será concedida de forma imediata se houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes.
