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Dia a dia

Empresa de saneamento é interditada por lançar esgoto industrial no Rio Doce

ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento é acusada de camuflar o processo, despejando clandestinamente o esgoto in natura no rio

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Uma operação realizada pelos ministérios públicos Federal e Estadual interditou a empresa ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda., por tempo indeterminado. Ela, que é contratada para tratar dejetos e esgoto de indústrias e jogá-los limpos no Rio Doce, é acusada de camuflar o processo, despejando clandestinamente o esgoto in natura no rio.

A Justiça Estadual determinou a imediata suspensão da licença ambiental deferida pelo Iema (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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O procurador da República em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explica que o pedido de suspensão das atividades foi necessário, uma vez que durante vistorias realizadas foi visto que os efluentes são lançados no rio Doce sem o devido tratamento.

Entre as irregularidades já encontradas durante fiscalizações à empresa estão a execução da atividade de decomposição de resíduos sólidos com equipamento danificado e com fins comerciais, que ficou evidenciado pelo volume de resíduos hospitalares encaminhados por duas grandes indústrias com sede em Linhares; o excesso de emissão de fumaça, com odor característico de produto químico, em razão da chaminé do termo decompositor estar danificado por corrosão em razão da falta de manutenção; a emissão de autorização ambiental expedido pela Diretora Técnica do Iema, mesmo havendo parecer desfavorável.

Outros pontos em desacordo com a legislação foram: a disposição inadequada de resíduos sólidos no solo, em que há fragmentos de vegetação nativa da Mata Atlântica, em valas possivelmente abertas por máquinas retroescavadeira, cobertas com camadas de terra com a finalidade de camuflá-las; depósito de resíduos em tanques de concreto utilizados para armazenamento e blend de resíduos industriais, o que não é autorizado na Licença Ambiental de Regularização da atividade.