Dia a dia
Dia da Adoção: mais de 100 crianças e adolescentes buscam uma família no ES
De acordo com o CNJ, a maioria das que esperam por uma adoção são negras e pardas

Os irmãos Maria Eduarda, Carlos Eduardo e Pedro Henrique estão esperando por uma adoção. Foto: Divulgação (TJES)
Enquanto muito tem se discutido sobre a febre dos bebês reborns, em que pessoas têm investido atenção e recursos na “criação” de bonecos, no Espírito Santo 115 crianças estão disponíveis para adoção e esperando por uma família de verdade.
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De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria delas são negras e pardas (82,6); brancas somam 16,5% e indígenas 0,9%. Ainda segundo o levantamento do órgão, 52,2% são do gênero masculino enquanto 47,8 do feminino.
Do total, cerca de 28% possuem alguma deficiência física ou mental e 33,9% enfrentam algum problema de saúde. Os números do CNJ revelam ainda que a maior parte de crianças que aguardam serem adotadas tem mais de 16 anos. Aquelas com até dois anos de idade somam 12 disponíveis. A maioria não possuem irmãos (39), mas algumas possuem até três irmãos.

Dia da Adoção: Os irmãos Davi, Vitor e Vitória desejam muito encontrar uma família e ter um lar. Foto: Divulgação (TJES)
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo promove a Campanha de Adoção Tardia “Esperando por Você”. O projeto visa mudar o futuro de crianças e adolescentes que vivem há anos em instituições de acolhimento do Espírito Santo, especificamente as crianças mais velhas, os grupos de irmãos e aquelas que possuem alguma condição especial de saúde.
A campanha dá voz a esses meninos e meninas, órfãos ou destituídos de suas famílias de origem e que já estão prontos para a adoção. Na página do TJES é possível ver vídeos gravados em que eles revelam suas qualidades, habilidades, potencialidades, sonhos e que não desejam apenas ganhar uma nova família, mas querem construir junto com seus futuros pais e mães.
Um deles é o Caiky. No vídeo ele conta que quer ser Policial Militar para proteger as pessoas. “Eu desejo pro meu futuro trabalhar e ter uma família. Uma família que cuide de mim”, disse.
Quem também aguarda por um lar é o Salatiel, de 15 anos. No vídeo ele afirma ser um adolescente que adora estudar e que sua matéria preferida é matemática. “Quero uma família muito feliz porque eu sou muito feliz.
O Sebastião, de 15 anos, também espera por uma família que possa adotá-lo. ““Gosto de cartas, futebol e videogame. Adoraria ter uma mãe carinhosa.”
Do projeto participam apenas crianças e adolescentes para os quais não foram encontrados pretendentes nas buscas estaduais, nacionais e internacionais realizadas pela equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Todos concordaram em participar do projeto e foram devidamente autorizados pelos magistrados responsáveis, coordenadores das instituições de acolhimento e guardiões legais. Os interessados podem preencher na própria página um formulário para obter mais informações sobre as crianças e adolescentes.
Quem pode ser adotado
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Crianças ou adolescentes com até 18 anos completos na data do pedido de adoção.
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Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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Maiores de 18 anos, por meio do Poder Judiciário, com processo em Vara de Família (Art. 1.619 do Código Civil).
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Crianças e adolescentes com pais falecidos, desconhecidos ou desaparecidos.
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Crianças e adolescentes cujos pais foram destituídos do poder familiar ou manifestaram à Justiça a intenção de entregar o filho para adoção.
Quem pode adotar
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Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil, com pelo menos 16 anos a mais que o adotando.
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Cônjuges ou companheiros(as), em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar.
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Divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, se o estágio de convivência tiver sido iniciado durante o relacionamento conjugal e houver acordo sobre guarda e visitas.
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Tutor ou curador da criança ou adolescente, desde que tenha encerrado a administração dos bens e prestado contas.
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Postulante à adoção que tenha falecido durante o processo, desde que tenha manifestado a vontade de adotar em vida.
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Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil, conforme as regras da Convenção de Haia, ECRIAD e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo, quando não houver postulantes brasileiros previamente habilitados.
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Pessoas com habilitação deferida e inscrição válida nos cadastros de adoção.
Quem não pode adotar
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Avós ou irmãos da criança ou adolescente em condições de ser adotada.
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Pessoas cuja diferença de idade em relação ao adotando seja inferior a 16 anos.
