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Coluna Vitor Vogas

Para a História: pela primeira vez, TJES será presidido por uma mulher

Eleição da próxima presidente ocorreu na tarde desta quinta-feira (2). Ela foi eleita pelos colegas, à unanimidade, e comandará o tribunal no biênio 2026-27

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Desembargadora Janete Vargas Simões. Foto: TJES

Desembargadora Janete Vargas Simões. Foto: TJES

A desembargadora Janete Vargas Simões será a presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no próximo biênio, de dezembro de 2025 a dezembro de 2027. Ela foi eleita pelos próprios colegas, por unanimidade, em votação secreta realizada na tarde desta quinta-feira (2), durante sessão do Pleno. O fato faz deste 2 de outubro de 2025 um dia histórico para o Poder Judiciário e (por que não?) para o Espírito Santo: pela primeira vez, a Justiça Estadual será presidida por uma mulher.

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Fizemos o levantamento, com base em informações disponíveis na página oficial do TJES. Contando o atual presidente, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., o tribunal já teve 71 homens no cargo, desde 1891. Nunca teve uma mulher.

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Na verdade, as mulheres só começaram a chegar à segunda instância da Justiça Estadual do Espírito Santo no começo deste século. Há exatos 20 anos, em 2005, a então juíza Catharina Maria Novaes Barcellos foi promovida a desembargadora, tornando-se a primeira mulher a fazer parte do Pleno do TJES. O tribunal tem 30 membros. Catharina aposentou-se em 2015. Ocupava, então, a vice-presidência da Corte. Hoje, dos 29 membros efetivos do TJES, só seis são mulheres (perto de 20%). Há uma cadeira vaga: justamente a do marido da desembargadora Janete, Carlos Simões Fonseca, aposentado no último mês e julho, ao completar 75 anos.

Janete Vargas Simões é natural de Barra de São Francisco e se formou em Direito na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Com carreira na magistratura, chegou ao TJES em 2014, tendo sido promovida pelo critério de merecimento.

Teve experiências importantes como representante da categoria: de 2002 a 2004, foi presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages); de 2020 a 2022, foi a vice-presidente da entidade.

Atualmente, representa a Região Sudeste na Diretoria do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

Desde 2020, é diretora da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Esmages).

No Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é, desde 2022, substituta da classe dos desembargadores.

No TJES, atualmente, integra a 1ª Câmara Cível e o 1º Grupo Cível. Desde 2016, é a supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução e Conflitos (Nupemec). Desde 2021, é membro do Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Espírito Santo. E, desde 2023, preside a Comissão de Soluções Fundiárias do TJES.

Titulação acadêmica

  • Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV.
  • Especialista em Psicologia Jurídica pelas Faculdades Integradas de Vitória em convênio com o Instituto de Ensino e Pesquisa Educart.
  • Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro/Escola da Magistratura do ES.
  • Especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil – Convênio Universidade Gama Filho/Escola da Magistratura do ES.
  • Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes.
  • Tutora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.

Mudança no Regimento Interno foi decisiva

O caminho para Janete chegar lá começou a ser pavimentado – em certa medida, por ela mesma – em novembro do ano passado, quando o Pleno do TJES aprovou uma emenda ao Regimento Interno que representou uma transformação histórica nos “costumes e tradições” da Corte. Publicada no dia 4 de dezembro, a Emenda Regimental nº 01/2024 revolucionou as normas para escolha do presidente e ocupantes dos demais cargos de direção no TJES, implodindo uma “regra não escrita” observada havia décadas.

Até então, a eleição do presidente, a cada dois anos, sempre na primeira sessão plenária de outubro, vinha sendo o cumprimento de uma formalidade. Fazendo valer uma tradição, muito raramente quebrada, os desembargadores exercitavam um sistema de rodízio pelo critério de antiguidade, entre os que ainda não haviam exercido a presidência.

Ao se aproximar o fim da gestão do presidente da vez, sabia-se, antecipadamente, que o sucessor seria o mais antigo na Corte depois dele, sem concorrentes. Assim, a votação dos pares no Pleno era protocolar e “homologatória”; cumprimentos, elogios, salamaleques. E assim o carrossel continuava, andando mais um pouco a cada par de anos.

O próprio Regimento Interno do TJES era extremamente vago com relação ao regulamento para a escolha do presidente do tribunal. O seu artigo 10º, além de proibir a reeleição, limitava-se a dizer que “o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral e o vice-corregedor serão eleitos bienalmente, pela maioria dos membros do Tribunal, dentre os desembargadores mais antigos”. Quem seriam “os desembargadores mais antigos”? Qual era o recorte? Não se especificava. Esse texto perdurou até dezembro do ano passado, quando foi modificado pela Emenda Regimental nº 01/2024.

Na prática, a nova redação do artigo 10º acabou com o sistema de “rodízio por antiguidade”, possibilitando a disputa real. Publicada no Diário da Justiça no dia 4 de dezembro, a emenda foi sugerida à presidência pela Comissão de Regimento Interno, então presidida por Janete Vargas Simões – daí termos mencionado, acima, que o caminho para sua chegada “antecipada” à presidência, “em certa medida”, começou a ser pavimentado por ela própria. Janete foi substituída na presidência da comissão, em fevereiro, pelo desembargador Robson Luiz Albanez.

Com a nova redação dada pela emenda, a partir desta eleição, excluídos os desembargadores que já tenham exercido a presidência – ou qualquer cargo de direção do TJES por um total de quatro anos –, está apto a concorrer à presidência o terço (1/3) formado pelos desembargadores mais antigos. Na eleição desta quinta-feira (2), que valeu como estreia do novo sistema, Janete estava entre os nove membros habilitados a disputar a presidência.

Quem era o próximo na “fila da antiguidade”

Pelo antigo sistema de “rodízio por antiguidade”, a vez agora seria do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Se não fosse pela decisiva mudança nas regras, ele muito provavelmente teria sido eleito nesta quinta-feira, em vez de Janete, de forma protocolar, para presidir o TJES no próximo biênio. Mas a roda do carrossel acaba de ser quebrada.