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Cidade do ES terá que reduzir número de servidores comissionados

A decisão de reduzir o número de servidor comissionado foi tomada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo

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Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Divulgação (TCES)

A decisão de reduzir o número de servidor comissionado é do Tribunal de Contas. Foto: Divulgação (TCES)

A prefeitura de Vila Valério, no norte do estado, têm até setembro de 2026 para diminuir o número de servidores comissionados e temporários. A determinação foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

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A análise do caso teve início em 2023, a partir de uma denúncia que apontava excesso de contratações em relação ao número de servidores efetivos. Em julho daquele ano, o Executivo municipal somava 830 vínculos, com as contratações temporárias representando 44%, frente aos 28% registrados em 2020.

Na ocasião, os servidores efetivos somavam 44% (368), o mesmo percentual dos temporários (362), enquanto os comissionados eram 11% (94) e os eletivos, 1% (6). Entre os contratados estavam profissionais como enfermeiros, técnicos de enfermagem, operadores de máquinas e assistentes sociais, contratados com base na Lei Municipal 1.000/2022.

Diante das denúncias, a área técnica do TCE-ES sugeriu a instauração de incidente de inconstitucionalidade para avaliar a legalidade da norma. Ao analisarem o conteúdo da lei, técnicos e conselheiros constataram que ela era genérica e não delimitava situações de excepcional interesse público, como exige a legislação.

Assim, o tribunal concluiu que a norma violava as Constituições estadual e federal, além dos critérios legais para contratações temporárias. O julgamento sobre a constitucionalidade da lei foi finalizado em setembro de 2024, com prazo de 24 meses para que o município promovesse as adequações necessárias. Esse intervalo foi concedido para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período de transição.

Também foi recomendada a elaboração de um plano de ação a ser implementado imediatamente após esse prazo. O plano deve indicar a forma correta de contratação para cada cargo, respeitando os dispositivos constitucionais e a legislação municipal.

“É importante que o gestor avalie a efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que assim o comportem, adequando essas contratações. O que não é possível é que todos esses cargos sejam preenchidos de forma temporária, com base em lei genérica, como vinha sendo feito”, declarou o relator em seu voto.

O prefeito David Mozdzen Pires Ramos foi isentado de responsabilidade no caso. Segundo o entendimento do TCE-ES, não cabe punição a gestores que atuam respaldados por uma lei aprovada pelo Legislativo, cuja constitucionalidade é presumida até decisão contrária.

A prefeitura de Vila Valério foi procurada, mas ainda não retornou o contato. A matéria será atualizada após o retorno do Executivo.