Dia a dia
Casamento gratuito: ainda dá tempo de se inscrever na Serra
A prefeitura do município está com mais de 300 inscrições abertas para o casamento comunitário na cidade
É possível oficializar a união sem gastar nada? Para casais que moram na Serra, sim. Até sexta-feira (10), a prefeitura do município está com mais de 300 inscrições abertas para o casamento comunitário na cidade. A cerimônia vai ser realizada no Parque da Cidade.
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As inscrições para o casamento comunitário podem ser feitas das 9 às 16 horas, no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (DAJUM), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe.
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Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para se casar, conforme o artigo 1.521 do Código Civil. Cada casal deve apresentar, também, duas testemunhas.
Os documentos necessários para a inscrição estão listados no final da matéria e passarão por um processo de análise para verificar se os casais atendem às condições para contrair o matrimônio. Os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão informadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.
Documentos necessários para a inscrição:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento disponível para realizar a inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
Seguem abaixo, em anexo, o edital com as regras detalhadas, a ficha de inscrição e o modelo da declaração de hipossuficiência econômica, por meio do qual o munícipe declara não ter recursos financeiros para pagar as custas do casamento.
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