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Pão de forma com álcool: saiba o que fazer se for parado na blitz após consumo

O Detran-ES realizou testes do bafômetro com os dois produtos que contêm álcool em sua composição: bombons de licor e pão de forma

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Uma agente de trânsito com bafômetro na mão na janela de um carro de um motorista

Blitz da Lei Seca com bafômetro. Foto: Detran-ES/Divulgação

Após vídeos e estudos demonstrarem que comer pão de forma pode ser suficiente para não passar no teste do bafômetro, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) fez um teste em vídeo e comprovou que o álcool encontrado no pão de forma e no bombom de licor compromete o teste do bafômetro. No entanto, poucos minutos após o consumo, os voluntários não apresentaram teor alcoólico.

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O Detran-ES realizou testes com os dois produtos que contêm álcool em sua composição: bombons de licor e pão de forma. Imediatamente após o consumo desses produtos, o álcool permanece na mucosa bucal dos voluntários.

COMO FOI FEITO O TESTE DO BAFÔMETRO

A primeira a soprar o bafômetro após ingerir um bombom de licor foi uma motorista voluntária. O resultado foi 0,92 mg/L por litro de ar expelido. O homem que comeu o pão de forma e soprou o bafômetro também teve resultado positivo, de 0,05 mg/L.

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O gerente de fiscalização, Jederson Lobato, explica que o primeiro caso configura crime de trânsito, enquanto o segundo é uma infração administrativa. Minutos depois, os voluntários foram convidados a realizar o teste novamente, e ambos os resultados foram de 0 mg/L.

No Brasil pela lei, um teste do bafômetro não pode passar de 0,04mg/L de álcool por litro de ar expelido. De 0,05mg a 0,33mg, é considerada infração gravíssima e acima disso, é crime de trânsito.

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“Isso porque o bafômetro serve para aferir o álcool metabolizado pelo organismo. Nesse caso, como o consumo foi imediato, o aparelho também detectou o álcool que ainda estava na mucosa da boca dos motoristas. Minutos depois, o resultado foi zero”, pontuou Lobato.

ORIENTAÇÃO DO DENTRAN-ES

O Detran-ES recomenda que, caso a pessoa tenha sido parada em uma blitz após o consumo imediato de algum alimento que possa conter álcool na composição, e o teste do bafômetro dê positivo, informe ao agente de trânsito para que o teste seja realizado novamente em alguns minutos, demonstrando assim que está apta a continuar o trajeto.

“Essa polêmica tentou desviar o foco do que realmente importa. Mas nós esclarecemos a sua dúvida. E fica o recado: bombom de licor, pão de forma, enxaguante bucal ou mesmo comida flambada não são problemas. O que não pode, em hipótese alguma, é combinar bebida alcoólica com direção”, frisa Lobato.

VEJA O VÍDEO


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