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Associação critica afastamento de médicas do Himaba após morte de adolescente

Kevinn, de 16 anos, morreu no último sábado, na porta do Himaba, após esperar 4 horas por atendimento

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Kevinn Tomé da Silva. Imagem: Reprodução/Rede social

A Associação Médica do Espírito Santo (Ames) criticou, nesta segunda-feira (02), a postura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) em afastar as médicas envolvidas no caso da morte do adolescente que aguardou atendimento em ambulância na frente do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em Vila Velha, na madrugada de sábado (30).

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O adolescente Kevinn Belo Tomé da Silva, de 16 anos, morreu no último sábado (30), na porta do Himaba, após esperar quatro horas por atendimento na unidade. Ele estava em uma ambulância e estava à espera de uma vaga na unidade sendo transferido de Cachoeiro de Itapemirim.

Para o  presidente da Associação dos Médicos do ES, Leonardo Lessa, o afastamento das profissionais envolvidas no caso antes de uma apuração dos fatos acaba resultando num pré-julgamento das médicas perante a opinião pública.

“O que nos parece é que a secretaria fez isso numa maneira de afastar qualquer responsabilidade. É necessário que se apure os fatos. A gente não sabe ainda o que aconteceu. Pode ter havido uma superlotação, não se sabe quantas crianças estava na emergência, se os profissionais estavam sobrecarregados. Há uma série de questões incluindo se a regulação direcionou o paciente para o tipo de leito adequado. Quando se afasta as profissionais há um pré-julgamento e lança na opinião pública a sentença que elas são culpadas pelo evento”, disse.

Já o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) informou que abriu sindicância para apurar responsabilidades. Sobre o caso em si, o conselho detalhou que não pode se manifestar sobre sindicâncias e processos em curso. Sobre possíveis punições após apuração do caso, o conselho informou que, em caso de condenação, as previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957 variam entre advertência e censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, em casos extremos, a cassação do exercício profissional.