Dia a dia
Ação de pensão alimentícia cresce no ES e pode ser feita de graça
Os pedidos de pensão alimentícia podem ser feitos de graça na Defensoria Pública do Espírito Santo

Os pedidos de pensão alimentícia na Defensoria Pública do ES cresceram quase 20%. Foto: Divulgação
Dar entrada em um pedido de pensão alimentícia, na maioria dos casos, é uma tarefa dolorosa, principalmente para mães e filhos. No entanto, a Defensoria Pública do Espírito Santo tem trabalhado para agilizar o processo e reduzir a burocracia. Para se ter uma ideia, a busca por pensão alimentícia no Espírito Santo aumentou em 2025. Segundo dados da Defensoria, de janeiro a maio deste ano foram registrados 6.931 atendimentos relacionados ao tema. O número é superior ao do mesmo período do ano passado, que somou 5.869 casos — um crescimento de 18%.
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Ao longo de todo o ano de 2024, a Defensoria registrou 12.602 demandas envolvendo pensão alimentícia. A procura inclui tanto o pedido de fixação do valor quanto revisões ou cobranças por inadimplência. Em muitos casos, a Defensoria atua também na mediação de acordos, evitando disputas judiciais longas e desgastantes. O serviço é gratuito e essencial para famílias que não têm condições de contratar um advogado particular.
De acordo com a defensora pública e coordenadora de atendimento da Grande Vitória, Mariana Sobral, o serviço da Defensoria teve picos de crescimento em maio, coincidindo com uma maior divulgação na mídia. “Tudo começou com uma cena de novela, em que uma personagem dizia que, após anos tentando regularizar a pensão, conseguiu resolver a situação por meio de um aplicativo. Isso gerou um aumento significativo de acessos ao nosso site e ao núcleo da Defensoria”, relatou.
Segundo Mariana, a possibilidade de visualizar o serviço funcionando, mesmo que na ficção, pode ter influenciado diretamente o aumento da procura. Ela destaca a importância da divulgação: “Com certeza, existem milhares de crianças que não têm contato com o pai e que não recebem pensão alimentícia. Mesmo com o aumento da demanda, sabemos que muitas pessoas ainda não acessaram esse serviço”.
No Espírito Santo, é possível realizar o atendimento de forma virtual, acessando o site da Defensoria. Para quem tem dificuldade com meios digitais, o atendimento pode ser feito presencialmente, na unidade mais próxima. O formato online permite anexar documentos e obter uma minuta da petição de forma mais ágil, evitando a espera por agendamento com um defensor.
O site orienta o passo a passo e os documentos necessários. Caso falte algo, o sistema retorna o processo ao solicitante por e-mail. Toda a comunicação é feita digitalmente: o cidadão envia os documentos, recebe as orientações e, após a finalização, o caso é encaminhado ao defensor público, que elabora a petição e a protocola no Judiciário.
Com a documentação correta, a petição pode ser protocolada em até 30 dias. “Muitas pessoas se frustram com a quantidade de documentos exigidos, mas eles são fundamentais para dar andamento à ação. Sem isso, o processo pode emperrar e voltar para a Defensoria”, explica a defensora. Ela ressalta que o tempo para efetivar o direito depende de diversos fatores, como encontrar o devedor para intimação e o vínculo empregatício do alimentante.
“Se ele tiver emprego com carteira assinada, o desconto pode ser feito direto na fonte. Caso não tenha, depende também da boa vontade em pagar. Há muitas variáveis que interferem no cumprimento da decisão”, pontua Mariana.
Ela afirma que a Defensoria faz a sua parte ao peticionar e mover o processo, mas depende do cumprimento judicial e da localização do devedor. “Mesmo que esteja desempregado, isso não isenta a pessoa de pagar. A Justiça pode fixar o valor com base no salário mínimo, presumindo essa renda. E, se houver indícios de renda maior — como carros, viagens, moradia em local de alto custo — esses dados podem ser usados no processo”, completa.
A Defensoria Pública é uma instituição do sistema de Justiça com a missão de garantir acesso à orientação jurídica gratuita para quem não pode pagar por um advogado. O público atendido é, em sua maioria, formado por mulheres, especialmente mães solo em situação de vulnerabilidade, que arcam sozinhas com as despesas dos filhos.
O serviço é voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, com renda individual de até dois salários mínimos ou renda familiar bruta de até três salários. No entanto, esse critério pode ser flexibilizado quando há gastos com necessidades básicas que comprovem a impossibilidade de arcar com custos advocatícios ou em casos de outras vulnerabilidades, como a violência doméstica.
Agilidade
Uma gerente comercial de Vila Velha, que preferiu não ser identificada, contou à reportagem do portal ES360 que deu entrada no pedido de pensão alimentícia pela internet e que o processo, até a petição ficar pronta, foi bem rápido.
“Fiz tudo pela internet, e o atendimento foi ágil. A Defensoria entrou em contato comigo para confirmar se eu concordava com a porcentagem, qual valor eu queria fixar e se desejava incluir os finais de semana no acordo. Após fazer o processo online, recebi uma mensagem com uma prévia da decisão da juíza, que tratava dos finais de semana e da porcentagem estipulada inicialmente. Eles também enviaram a ordem para o local de trabalho do meu ex-marido, para que o desconto fosse feito diretamente na folha de pagamento”, explicou.
Segundo ela, o sistema online foi bem explicativo. “Solicitaram os documentos necessários, como certidão de nascimento da criança, meus contracheques e outros comprovantes. Tudo foi feito de forma simples pela internet. O valor definido foi de 25% do salário dele, o que foi considerado proporcional ao que ele recebia na época. O bom da Defensoria é que, mesmo demorando um pouco, o problema foi resolvido. Se a pessoa não tem condições de pagar um advogado, acaba ficando sem saber o que fazer. Advogado é realmente muito caro. No meu caso, o processo online foi rápido”, afirmou.
O juiz Fábio Gama, da 2ª Vara de Família de Serra, afirma que o ideal é que, a partir do momento da entrada do processo no fórum até a marcação da audiência, o prazo não ultrapasse 30 dias. “O desejável é que entre a entrada do processo e a marcação da audiência sejam, no máximo, 30 dias. Normalmente, é nesse prazo. Estou falando da minha realidade e desejo muito que, em outros lugares, também seja assim.”
Segundo o magistrado, na Serra, são quatro juízes de família. “Na maioria dos casos, os processos de alimentos não costumam demorar a partir do momento em que entram no Judiciário. A regra é que a ação termine já na primeira audiência. Os processos que estou despachando hoje (12 de junho) têm audiências marcadas para agosto. Em tese, podem terminar já nessa audiência. Mas pode acontecer de a parte não ser encontrada até lá. Ou, no dia da audiência, o pagador diz que pode pagar um valor, a outra parte pede um valor maior, e solicita a quebra de sigilo bancário. Se o juiz acolher, já dá o comando no sistema e, em até 30 dias, as informações — como extratos bancários e movimentação financeira — são incluídas no processo. Nesse caso, o processo não se encerra em agosto.”
O magistrado orienta que pai ou mãe que tem a custódia da criança ou adolescente precisam exercer sua cidadania para que os direitos do filho sejam assegurados. “[Eles] Tem o dever de buscar a pensão alimentícia. Essa criança tem o direito de ser amada e cuidada pelos pais. Se ela não pode ser amada porque esse pai ou mãe não consegue oferecer afeto, ao menos o direito de ser cuidada no aspecto material precisa ser garantido. O pai ou a mãe que tem a guarda deve procurar a Justiça, bater à porta do Judiciário e pedir o que for necessário para garantir esse cuidado.”
O que é preciso saber para dar entrada no pedido de pensão
Para muitos, a chegada de um filho é um momento de alegria e felicidade, mas quando o casal se separa, precisa ser decidido qual é o adulto que ficará com a guarda da criança, e através disso entra em discussão a pensão, que é essencial para a sobrevivência da criança. Porém, muitos pais e responsáveis ficam em dúvida em relação a esse processo, visto que nem todos pretendem arcar com os gastos de maneira involuntária.
O artigo 1695 do Código Civil determina que ‘são devidos os alimentos quando quem os necessita não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, o próprio sustento, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-lo, sem desfalque do necessário ao seu sustento’.
A advogada de família Katia Poleze recomenda que a primeira coisa é saber qual é a necessidade da criança que vai precisar da pensão. “Eu sempre recomendo que se faça uma tabela com as despesas mensais recorrentes, como educação , saúde, moradia, alimentação, higiene, lazer, além da previsão de despesas extraordinárias como compra de medicamentos, por exemplo”.
Outra orientação é que se junte prova da capacidade financeira da outra parte, já que pode-se alegar que não há condição financeira para o pagamento do benefício. “Isso se prova também com prints de redes sociais em que a pessoa posta viagens, roupas caras, jantares em restaurantes caros, o que aparenta uma vida abastada”, ensinou.
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