Coluna Vitor Vogas
Urgente: Câmara de Vitória libera urgência para votação de quase tudo
Em sessão extraordinária marcada de um dia para o outro, base de Pazolini aprovou mudança radical no Regimento Interno
Na tarde desta quinta-feira (5), em sessão extraordinária marcada de um dia para o outro, a Câmara Municipal de Vitória aprovou mudança radical no Regimento Interno que tende a acelerar a tramitação, na Casa, de projetos sobre temas bem sensíveis.
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Agora, vereadores poderão votar, em regime de urgência, projetos que até hoje só poderiam tramitar em “regime especial” (com prazo bem mais dilatado, de semanas ou meses). Isso inclui projetos de aumento salarial para o prefeito, prestação e tomada de contas, concessão de benefícios fiscais e até mudanças na “Constituição do Município”. Em tese, qualquer uma dessas matérias, que até então precisaria tramitar por algumas sessões, poderá agora ser apresentada e votada no mesmo dia – ou até na mesma sessão.
A articulação política foi toda conduzida pela base do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). Potencialmente, o chefe do Executivo Municipal é, sem dúvida, o principal beneficiado. Em geral, os projetos votados em plenário em regime de urgência são enviados pela prefeitura.
Até então, porém, o Regimento Interno impunha algumas barreiras para isso, vedando a tramitação em regime de urgência em determinados casos – conforme a natureza do projeto.
Agora, a mudança no Regimento aprovada a toque de caixa derruba tais barreiras, abrindo novas possibilidades para o Executivo e sua base aprovarem quase todo tipo de projeto na Casa com a maior celeridade possível. Vale dizer: com a menor publicidade e o mínimo debate interno e externo ao plenário.
A proposição em questão foi o Projeto de Resolução nº 06/2023, assinado por oito dos 15 vereadores (todos da base), incluindo o líder de Pazolini na Câmara, Duda Brasil (PRD), e o futuro presidente da Casa, Anderson Goggi (PP), também aliado do prefeito. Na noite dessa quarta-feira (4), em requerimento assinado por outros membros da base, Duda pediu à Mesa Diretora a convocação de sessão extraordinária exclusivamente para a votação da matéria. Foi atendido. A sessão foi convocada para esta quinta-feira (5), às 16 horas, e só teve esse projeto em pauta.
O presidente da Câmara, Leandro Piquet (PP), chegou a passar pelo plenário, mas não presidiu nem participou da sessão, conduzida, então, pelo próprio Duda, que também é o 1º vice-presidente da Mesa. O projeto foi aprovado por maioria absoluta, com oito votos favoráveis (todos da base) e somente um contrário, dado pelo oposicionista André Moreira (PSol).
Votaram a favor os vereadores Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (Podemos), Dalto Neves (Solidariedade), Davi Esmael (Republicanos), Leonardo Monjardim (Novo), Luiz Emanuel (Republicanos) e Maurício Leite (PRD).
É importante registrar que, durante a rápida sessão, com cerca de meia hora de duração, nenhum dos coautores do projeto se pronunciou sobre seu teor. Portanto, até o momento, ninguém nem sequer tentou explicar por que esse projeto foi levado adiante e, acima de tudo, quais são as vantagens, para a Câmara e os cidadãos de Vitória, geradas por um projeto que permite que quase tudo ali seja votado em regime de urgência a partir da semana que vem – e, logicamente, no decorrer da próxima legislatura.
Por se tratar de projeto de resolução, que mexe nas regras internas da Câmara, o texto aprovado independe de sanção por parte do prefeito. A nova redação do Regimento Interno, com as alterações aprovadas, será promulgada pelo presidente da Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial.
Supondo que isso seja feito amanhã, nada impede que, já na sessão de segunda-feira (9), os vereadores de Vitória aprovem, no mesmo dia, uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal ou um projeto de lei fixando os novos subsídios do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais para o próximo mandato. Isso falando em teoria, é claro. Mas o ponto é exatamente este: agora, isso é realmente possível.
Pelo texto do Regimento Interno, além do regime de urgência, a Câmara de Vitória prevê a “tramitação urgentíssima”. Isso ocorre quando um requerimento de urgência é protocolado por, pelo menos, um terço dos vereadores, e aprovado com, pelo menos, dois terços de votos favoráveis. Nesse caso, o projeto já pode ser pautado e votado na mesmíssima sessão em andamento. A Mesa nem precisa convocar uma extraordinária na sequência.
Agora, os projetos aos quais passa a ser aplicado o regime de urgência também poderão tramitar em “regime de urgência urgentíssima”. Uma coisa é consequência da outra.
Entendendo melhor as mudanças
O projeto de Resolução nº 06/2023, aprovado nesta quinta-feira, altera trechos fundamentais do Regimento Interno da Câmara de Vitória.
Diz o Art. 3º do projeto:
Fica[m] revogado[s] os incisos IV e V do art. 309 da Resolução nº. 2060, de 13 de setembro de 2022 [o Regimento Interno].
No Regimento Interno, a redação original do artigo modificado é a seguinte:
Art. 309 Não se admitirá urgência apenas para Projetos de Lei que disponham sobre:
I – O Plano Plurianual;
II – As Diretrizes Orçamentárias;
III – Os Orçamentos Anuais;
IV – Projetos concedendo quaisquer benefícios fiscais ou favorecimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
V – Proposições de tramitação especial.
Ora, como “ficam revogados os incisos IV e V” (grifados por mim acima), a conclusão lógica é que “projetos concedendo quaisquer benefícios fiscais […]” e “proposições de tramitação especial”, que antes não admitiam votação em regime de urgência, agora passarão a admiti-lo.
Mas o leitor ou leitora poderá perguntar: o que são as tais “proposições de tramitação especial”? Foi a mesma pergunta que me fiz. E fui encontrar a resposta no próprio Regimento Interno (Título VI – Das proposições em tramitação especial).
O que entra (aliás, entrava) nessa categoria pode ser resumido assim:
. Propostas de Emenda à Lei Orgânica Municipal (equivalente a uma “Constituição Municipal”);
. Projetos de Resolução para mudar o Regimento Interno;
. Vetos apostos pelo prefeito;
. Decretos legislativos visando à sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
. Proposições de natureza periódica, referentes, por exemplo, à prestação de contas do prefeito e da Mesa Diretora; à tomada de contas do prefeito; à fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores.
Todas as matérias listadas acima deveriam, até então, seguir um trâmite diferenciado. Cada uma seguia um rito próprio e prazos específicos. Veto do prefeito, por exemplo, só precisava passar pela Comissão de Constituição e Justiça e depois seguiria para o plenário. Mas propostas de emenda à Lei Orgânica teriam de tramitar por semanas, devendo ser aprovadas em dois turnos, separados obrigatoriamente por três sessões.
Evidentemente, esse trâmite diferenciado em cada caso existia por um bom motivo. São matérias que versam sobre temas tão importantes e tão sensíveis que exigem o mínimo de previsibilidade e de tempo de maturação, para que os vereadores possam analisá-las com a calma necessária e, principalmente, para que a população possa acompanhar a tramitação da matéria e participar do debate sobre ela na própria Câmara e na arena pública.
Conclusão
Em suma, a Câmara de Vitória agora permite que o plenário vote em regime de urgência projetos que, pelo atual Regimento Interno, deveriam seguir o rito especial de tramitação. Ou seja, liberaram que se dê urgência ao que até hoje não poderia ser votado em regime de urgência.
Justificativa oficial
No projeto apresentado por oito vereadores da base, estranhamente datado de 10 de novembro de 2022, lê-se o seguinte:
A presente proposição tem por objetivo dar celeridade a proposições que reputam-se necessárias para o município como benefícios fiscais urgentes, soluções legislativas sobre calamidades públicas ocasionadas por enchentes e demais eventos danosos e urgentes entre outras que dependem de proposição específica e não pode[m] esperar por uma tramitação ordinária, respeitando, logicamente, o quorum de votação previstos no Regimento Interno e os ditames constitucionais que dizem respeito ao devido processo legislativo.
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