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Coluna Vitor Vogas

Prefeito do ES tem R$ 1,6 milhão em bens bloqueados pela Justiça

Decisão liminar foi tomada pelo juiz da comarca em ação popular que apura possível compra com sobrepreço de terreno para ampliar cemitério da cidade

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André Fagundes é prefeito de Nova Venécia. Foto: Facebook

A Justiça Estadual determinou o bloqueio de bens e contas do prefeito de Nova Venécia, André Fagundes (Podemos), no valor de R$ 1,6 milhão. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (13), em tutela de urgência, pelo juiz Maxon Vander Monteiro, da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca de Nova Venécia, em ação popular que apura o possível superfaturamento na aquisição de um imóvel pela Prefeitura Municipal, em 2022, para a expansão de um cemitério público na cidade. Fagundes é pré-candidato à reeleição no município de 49 mil habitantes da Região Noroeste.

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Na mesma decisão, outras duas pessoas tiveram os bens bloqueados liminarmente no mesmo valor: Swandher Souza Silva e Jéssica da Silva. Eles eram os proprietários do terreno comprado pela Prefeitura de Nova Venécia que está no cerne da demanda judicial. Pelo imóvel de 48.400 metros quadrados, localizado em Cachoeira Grande, ao lado do atual cemitério, o município pagou 23 vezes o preço pago pelos dois proprietários quando adquiriram o mesmo terreno, poucos meses antes.

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Acolhendo parcialmente os pedidos formulados pelo autor da ação popular, o advogado João Pablo de Souza Moreira, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens desses três acusados para resguardar a municipalidade contra eventuais danos ao erário.

Com a ordem judicial, o prefeito fica impedido de movimentar ativos em um total de 11 contas e aplicações financeiras em diversos bancos e corretoras de investimentos. O bloqueio se estende a um veículo registrado em seu nome, um Honda/XR 250 Tornado. A decisão também atinge sete contas de Jéssica e doze de Swandher, além de um automóvel em nome desse último, um Fiat Toro Freedom. Os três já estão com os nomes registrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Advogando em próprio nome, o autor da ação popular, João Pablo de Souza Moreira, moveu o processo no dia 24 de abril em face do município de Nova Venécia, do prefeito André Fagundes, dos dois vendedores do terreno (Swandher e Jéssica) e de outras três pessoas: Luiz Eduardo Paletta Gonçalves, Mycke Pereira Ventorim e Leonardo da Costa Xavier, todos integrantes da Comissão de Avaliação do Imóvel por ocasião dos fatos narrados.

O denunciante relata que, em junho de 2021, os réus Swandher e Jéssica adquiriram o terreno em questão, situado em localidade conhecida como Cachoeira Grande, para ampliação do Cemitério Municipal São Marcos. O imóvel foi comprado pelos dois por R$ 60 mil. Para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o terreno foi avaliado pelo próprio município no valor de R$ 69.122,46. A escritura pública em nome dos compradores foi registrada no dia 18 de novembro de 2021.

No dia 30 de setembro daquele ano, a Prefeitura de Nova Venécia instaurou processo administrativo visando à aquisição do terreno em questão. Na mesma data – antes, portanto, da lavratura da escritura pública para Swandher e Jéssica –, os dois proprietários ofereceram o imóvel ao município pelo preço de R$ 3.146.000,00.

Em 13 de novembro, a Comissão de Avaliação do Imóvel, composta pelos réus Luiz, Mycke e Leonardo, avaliou o terreno em R$ 2.662,000,00. Entretanto, o prefeito autorizou a aquisição por R$ 1,6 milhão. A transação foi consumada cinco meses depois, sendo formalizada através do Decreto nº 17.561, de 12 de abril de 2022, editado por André Fagundes.

O autor da ação argumenta que a operação causou prejuízo ao erário, tendo em vista a disparidade dos valores constantes do processo de aquisição do imóvel. Por isso, pediu a indisponibilidade dos bens dos seis acusados, através dos sistemas judiciais disponíveis.

O denunciante requer ainda que, ao fim do processo, a Justiça anule a compra do imóvel em questão, sustando os efeitos do Decreto Municipal nº 17.561. Alternativamente, pede que os réus sejam condenados a indenizar o erário no valor equivalente à diferença do preço pelo qual o imóvel foi adquirido e o respectivo valor de mercado da época da transação, com incidência de juros legais e correção monetária.

Por fim, dando à causa o valor de R$ 1,6 milhão, o advogado pede que os réus sejam condenados ao pagamento das perdas e danos decorrentes do ato lesivo e das custas e honorários advocatícios resultantes do processo.

O teor da decisão: “extraordinária valorização do imóvel”

Para impedir o risco de dano irreversível aos cofres públicos de Nova Venécia, o juiz Maxon Vander Monteiro acolheu o pedido de indisponibilidade de bens e valores em relação ao prefeito e aos dois réus que venderam o terreno, mas poupou os três membros da Comissão de Avaliação do Imóvel: “[…] analisando os documentos até então juntados, em sede de cognição superficial, verifico estarem presentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos de tutela”.

No entendimento do magistrado, é plausível a alegação de prática de sobrepreço e de consequente lesão ao erário:

“Em que pese a fase inicial da demanda, revela a prova documental que o imóvel fora adquirido pelo município por um valor 23 vezes superior ao da avaliação realizada pelo próprio ente público, apenas alguns meses antes. Nesse sentido, é plausível a alegação de ocorrência de lesão ao patrimônio público e violação a princípios administrativos, sobretudo por ter ocorrido extraordinária valorização do imóvel em curto espaço de tempo, sem nenhum motivo que justifique o surpreendente preço pago pelo município de Nova Venécia em uma área de terras confrontante com o cemitério público”.

O titular da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Venécia ainda observou que “a cronologia dos fatos apresentada pela municipalidade denota uma ligação entre os envolvidos para tentar demonstrar que a aquisição foi vantajosa para o ente municipal, tendo em vista os valores de oferta, avaliação e aquisição, quando na verdade o bem foi adquirido por valor muito superior ao de mercado, principalmente pela sua localização”.

Ou seja, pela ordem dos eventos, a Prefeitura de Nova Venécia teria provocado a sensação de que teria pago menos do que o terreno valeria (o município desembolsou R$ 1,6 milhão, praticamente a metade dos R$ 3,1 milhões pedidos inicialmente pelos proprietários, em setembro de 2021), quando na verdade pagou valor 23 vezes superior ao valor de mercado do imóvel (R$ 69 mil, segundo os cálculos do próprio ente público municipal). Pagou 23 vezes mais caro, mas deu a entender que pagou bem mais barato.

Em conclusão, para o autor da decisão, “o risco de dano é evidente, considerando que a demora na solução do litígio pode tornar irreparáveis os prejuízos apontados”.

O outro lado: a resposta da prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Nova Venécia enviou à coluna o seu posicionamento oficial. Reiterou a legalidade do processo administrativo de desapropriação da área que é objeto da ação judicial e informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão a fim de reformá-la:

O Poder Executivo Municipal serve-se da presente nota para esclarecer que o processo administrativo de desapropriação da área mencionada na ação popular foi realizado dentro dos devidos trâmites legais. Assim, considerando que o Brasil constitui-se em um Estado de Direito, cujas decisões judiciais podem ser questionadas por meio de recursos próprios, observado o devido processo legal, informamos que, assim que o Município de Nova Venécia for intimado da decisão proferida pelo douto juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Nova Venécia, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para reformar a decisão. Por fim, reafirmamos o compromisso com a legalidade e a transparência de nossos atos de gestão.


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