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Coluna Vitor Vogas

O que o ES defende na reforma tributária X o que o projeto prevê?

Quais as propostas defendidas pelo ES para três pontos-chave da reforma? O que propôs o relator para cada um desses pontos? Isso atende ou não o ES?

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Renato Casagrande entrega carta de propostas do ES para reforma tributária a Bernard Appy e Aguinaldo Ribeiro (19/06/2023). Crédito: Hélio Filho/Secom

Ao lado dos estados da região Centro-Oeste, o Espírito Santo está entre as unidades federativas que, em primeira análise, mais perdem arrecadação com a reforma tributária – os chamados “estados perdedores”. Para reduzir as perdas inevitáveis e obter compensações da União, os representantes do Governo do Estado têm feito uma série de movimentos nas últimas semanas. Ontem (4), o próprio governador Renato Casagrande (PSB) realizou um périplo em Brasília, onde se reuniu com outros governadores, com a bancada capixaba no Congresso, com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, e com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), que quer votar o projeto até sexta-feira (6).

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No dia 19 de junho, em seminário na Assembleia Legislativa, o governador chegou a entregar uma carta com sete propostas a Appy e ao relator do projeto na Câmara Federal, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Mas podem ser resumidos em três os pontos-chave da reforma que mais preocupam o Espírito Santo: a transição federativa; a transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2032 (com gradativa redução dos incentivos fiscais, até sua total extinção); a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional.

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Para ajudar o leitor a entender melhor este debate, a coluna de hoje é explicativa. A nosso pedido, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) responde abaixo, didaticamente, às mesmas três perguntas para cada um desses três pontos nodais: Qual é a proposta defendida pelo Espírito Santo? Qual é a proposta apresentada no texto preliminar de Aguinaldo Ribeiro? A redação do projeto nesse tópico contempla ou não o Espírito Santo?

Vamos às respostas.

1. Transição federativa (repasse gradativamente maior do IBS para os estados consumidores e gradativamente menor para os estados produtores, até se completar inteiramente a migração da tributação na origem para a arrecadação no destino)

1.1. Qual a proposta defendida pelo Espírito Santo?

A princípio, o Espírito Santo defendeu um modelo de transição federativa de 23 anos aliado à instituição de um “seguro-receita” (financiado por um percentual do produto da arrecadação do IBS), ferramenta que resguardaria os “estados perdedores” do 16º ao 45º ano subsequentes à instituição do IBS. Posteriormente, essa proposta foi aprimorada e o prazo da transição federativa foi ampliado para 26 anos, mantendo-se a lógica do “seguro-receita” para repor as perdas dos estados mais prejudicados pela mudança para a tributação no destino. É importante o registro de que, para esse modelo funcionar, seria necessária a manutenção do ICMS e dos incentivos fiscais a ele vinculados até 2032, de modo que o ciclo do IBS somente se iniciasse a partir de 2033.

1.2. Qual a proposta apresentada no relatório de Aguinaldo Ribeiro?

O substitutivo à PEC 45, apresentado pelo relator, estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078, período em que ocorrerá uma migração gradual da tributação na origem para o destino. Nos cinco primeiros anos (2029 a 2033), prevê-se a retenção de 90% do produto arrecadado com o IBS para distribuição proporcional aos estados e municípios de acordo com as receitas médias de cada ente federativo entre 2024 a 2028. [A retenção e a distribuição serão feitas pela União, por meio de um Conselho Federativo.] Nos 45 anos subsequentes (2034 a 2078), o percentual da retenção será reduzido à razão de 1/45 por ano, até que reste definitivamente implementado o princípio do destino. É relevante assinalar que a proposta consolidada no texto preliminar da PEC 45 também prevê a instituição de um “seguro-receita”, mas a lógica de sua distribuição excluiria o Espírito Santo e diversos outros estados das compensações.

1.3. Essa proposta do relator contempla ou não o Espírito Santo?

O modelo de transição federativa de 50 anos se mostra razoável para suavizar, em alguma medida, os desfalques arrecadatórios que serão experimentados pelos “estados perdedores” com a reforma tributária, mas não atende integralmente aos interesses do Espírito Santo. Isso porque o instrumento do “seguro-receita” revela grande importância para a reposição das perdas dos estados e, na sistemática da PEC 45, ao contrário do que ocorreria na proposta defendida pelo Espírito Santo, o Estado não será contemplado pela distribuição dos recursos. Segundo as nossas projeções preliminares, o Espírito Santo, no modelo da PEC 45, suportará perdas arrecadatórias já a partir de 2029. É preciso, por isso, aperfeiçoar o modelo proposto, o que buscaremos fazer, junto aos outros estados, até a votação da PEC 45 na Câmara dos Deputados.

Casagrande reúne-se com Arthur Lira (04/07/2023). Crédito: Giovani Pagotto/Secom

2. Transição do ICMS para o IBS até 2032 (com progressiva redução dos incentivos fiscais, até sua total extinção)

2.1. Qual a proposta defendida pelo Espírito Santo?

O Espírito Santo defendeu a postergação da instituição do IBS para 2033, mantendo-se o ICMS e os incentivos a ele associados até 31 de dezembro de 2032, sem as reduções gradativas inicialmente projetadas. Os objetivos da proposta foram (1) suavizar a transição para os estados, em razão da extinção da sua principal fonte de receita atualmente (ICMS); (2) oferecer largas margens de segurança jurídica aos contribuintes, assegurando a subsistência dos incentivos fiscais concedidos até o prazo final de sua vigência, de modo a respeitar os contratos celebrados; (3) evitar a coexistência de modelos (ICMS e IBS) durante a transição, o que implicará aumento dos custos de conformidade para os contribuintes.

2.2. Qual a proposta apresentada no relatório de Aguinaldo Ribeiro?

O substitutivo à PEC 45 prevê uma transição dos tributos de 5 anos. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas à razão de 1/5 por ano até a sua extinção. Nesse período, os incentivos fiscais serão reduzidos na mesma proporção.

2.3. Essa proposta do relator contempla ou não o Espírito Santo?

Não atende integralmente aos interesses do Espírito Santo, porque, pela PEC 45, haverá uma redução gradativa do ICMS até 2032 e os benefícios fiscais não vigerão em plenitude até aquela data. O problema da coexistência dos modelos durante a transição também não é solucionado na proposta apresentada no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro. Em contrapartida, é preciso salientar que a criação de um fundo autônomo de compensação integral de benefícios fiscais, tal como proposto pelo Espírito Santo, atenua em significativa medida os problemas derivados da redução dos incentivos.

Casagrande reúne-se com outros governadores em Brasília (04/07/2023). Crédito: Giovani Pagotto/Secom

3. Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com recursos da União

3.1. Qual a proposta defendida pelo Espírito Santo?

Na hipótese de rejeição do modelo de transição que preserva a higidez do ICMS e dos incentivos até 2032, o Espírito Santo defendeu a instituição de dois fundos autônomos:

. Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), financiado exclusivamente por um percentual do produto da arrecadação da CBS e com a previsão de adoção de critérios equânimes e racionais para a distribuição dos recursos entre os estados;

. Fundo de Compensação autônomo para compensar integralmente as empresas que hoje detêm incentivos condicionados e por prazo certo, até 2032, custeado por percentual do produto da arrecadação da CBS, com o objetivo de assegurar que os estados promovam a reparação integral das empresas prejudicadas no período de transição.

3.2. Qual a proposta apresentada no relatório de Aguinaldo Ribeiro?

Criação de dois fundos:

Fundo de Desenvolvimento Regional, com alocação, a princípio, de R$ 40 bilhões/ano em recursos da União. O objetivo é reduzir as desigualdades regionais, fomentando as atividades produtivas. Os aportes se iniciariam em R$ 8 bilhões em 2029 e aumentariam progressivamente até 2033, quando passariam a R$ 40 bilhões.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Com aportes da União, visa a garantir os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032. Os aportes começariam em R$ 8 bilhões em 2025 e aumentariam gradativamente até R$ 32 bilhões até 2028. A partir daí, seriam reduzidos progressivamente até R$ 8 bilhões em 2032.

3.3. Essa proposta do relator contempla ou não o Espírito Santo?

No que tange à criação de um fundo autônomo para compensação de benefícios fiscais e ao financiamento dos fundos exclusivamente pela União, a proposta apresentada na PEC 45 contempla os interesses do Espírito Santo. No entanto, há forte receio de que os recursos previstos no texto preliminar – R$ 40 bilhões anuais para o FDR a partir de 2033 e R$ 160 bilhões até 2032 para o fundo dos incentivos – serão insuficientes.

Em relação ao FDR, os estados defendem que os recursos a serem aportados pela União sejam de R$ 75 bilhões por ano. Outra preocupação é que a PEC 45 não discrimina os critérios de distribuição dos recursos do FDR, remetendo a matéria à regulação de lei complementar, o que pode prejudicar futuramente os estados que mais necessitam de políticas de desenvolvimento regional, como o Espírito Santo.

Casagrande discute a reforma tributária com outros governadores das regiões Sul e Sudeste, em Brasília (04/07/2023). Crédito: Giovani Pagotto/Secom