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Coluna Vitor Vogas

Luta pelo União Brasil: Rigoni cai, levanta… e cai de novo

No mesmo dia, ex-deputado sofre derrota dupla: em 1º e 2º grau, Justiça determina suspensão da convenção em que ele foi reeleito presidente da sigla

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Felipe Rigoni, secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo

Como já registrei aqui, certa vez o então deputado federal Felipe Rigoni me disse que é muito difícil derrubá-lo, pois ele pratica jiu-jitsu. Em meio a uma luta feroz para se manter na presidência estadual do União Brasil, travada no tatame jurídico e político, o atual secretário estadual de Meio Ambiente já foi derrubado uma vez, em meados de maio, mas logo conseguiu reverter a queda e cair por cima dos adversários internos. Nesta terça-feira (4), em novo assalto, Rigoni voltou a ser derrubado do comando do partido. E desta vez sofreu uma queda dupla.

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No mesmo dia, o agora (novamente) ex-presidente estadual do União Brasil sofreu duas decisões judiciais desfavoráveis – uma no 1º grau e outra no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Tanto o juiz de piso Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Cível Estadual, como o desembargador Arthur José Neiva de Almeida determinaram a suspensão dos efeitos da convenção estadual do União Brasil realizada no dia 26 (ou 27) de abril*, na qual Rigoni, a princípio, foi reconduzido ao cargo de presidente da legenda no Espírito Santo.

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Assim, o União Brasil volta a quedar acéfalo no Espírito Santo, sem nenhum órgão diretivo estadual constituído e reconhecido pela Justiça nem pela cúpula nacional da sigla, por sua vez também imersa em uma disputa interna de poder.

O juiz da 3ª Vara Cível Estadual acolheu um recurso interposto por um filiado ao União Brasil chamado Emerson Nascimento de Oliveira. Já o desembargador Arthur Neiva, reformando decisão anterior dele mesmo, deu guarida a recurso apresentado pelo ex-presidente estadual do PSL Amarildo Lovato, agora filiado ao União Brasil.

Os dois magistrados concluíram que a convenção estadual do dia 26/27 de abril foi realizada de maneira irregular, por não atender à exigência do quorum mínimo de três quintos (3/5) dos convencionais, constante no Estatuto do partido.

MINUTO A MINUTO

Rigoni 0 x 1 Adversários: 3ª Vara Cível suspende o jogo

A luta no tatame jurídico começou quando Amarildo Lovato moveu ação na 3ª Vara Cível da Justiça Estadual. Alegando que a convenção de 26/27 de abril não respeitou as normas estatutárias nem os critérios mínimos de representatividade, ele pediu a anulação da eleição interna pela qual Rigoni foi reconduzido à presidência estadual.

No dia 26 de maio, o juiz Jaime Ferreira Abreu concedeu a liminar pleiteada por Lovato, suspendendo os efeitos da convenção até a análise do mérito do pedido.

Empresário, Amarildo Lovato é aliado do prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (União Brasil), e ocupa cargo comissionado no governo de Renato Casagrande (PSB): desde maio de 2021, é diretor de projetos especiais na Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes).

De 2014 a 2020, Lovato foi presidente estadual do Partido Social Liberal (PSL), sigla que se fundiu ao Democratas (DEM) no fim de 2021 para dar origem ao União Brasil (UB). Por ocasião do acolhimento do recurso, ele admitiu à coluna que trabalha para se tornar presidente do UB no Espírito Santo no lugar de Rigoni, inclusive em tratativas diretas com o presidente nacional da sigla, Luciano Bivar.

Para conceder o efeito suspensivo pleiteado por Lovato, o juiz Jaime Ferreira Abreu fez a seguinte conta: o artigo 45 do Estatuto do UB exige a presença de pelo menos 3/5 dos convencionais (filiados aptos a votar na convenção) para a tomada de qualquer decisão; segundo seu entendimento inicial, havia 27 filiados aptos a votar, de modo que o quorum para qualquer deliberação seria de pelo menos 16 votantes; entretanto, apenas 13 teriam participado da convenção, de modo que o número mínimo de convencionais determinado pelo Estatuto não foi atingido, caracterizando a irregularidade.

O xis da questão – que explica inclusive as reviravoltas subsequentes – está exatamente nessa conta, feita e refeita de várias maneiras diferentes pelos magistrados envolvidos e pelas partes litigantes.

Rigoni 1 x 1 Adversários: desembargador revalida o jogo

Inconformado com a primeira decisão favorável a Lovato, Rigoni recorreu ao TJES. Sua apelação caiu no escaninho do desembargador Arthur Neiva, que, inicialmente, proveu o recurso. Derrubando a decisão do juiz de piso, o desembargador “suspendeu o efeito suspensivo”, ou seja, reconheceu os efeitos da convenção de 26/27 de abril, que, assim, voltou a valer. Aos olhos da Jutiça, Rigoni retornou à presidência.

Essa primeira decisão de Arthur Neiva apoiou-se em dois pilares. Em primeiro lugar, ele acolheu o argumento de Rigoni de que Lovato, na verdade, não possuiria a menor legitimidade para pedir a anulação da convenção do UB, pois nem filiado seria ao partido, mas sim ao PDT.

Em segundo lugar, a primeira conta do desembargador diferiu daquela do juiz de piso.

Nessa primeira análise, Neiva concluiu que a convenção teria cumprido, sim, o mínimo de 3/5 dos convencionais exigido pelo artigo 45 do Estatuto do UB.

Segundo o desembargador, havia efetivamente 20 convencionais (e não 27) aptos a votar, somando-se os 14 membros do Diretório Estadual, os quatro delegados de diretórios municipais e os dois deputados estaduais da legenda (Denninho Silva e Bruno Resende). Na convenção, 13 deles votaram. Três quintos (3/5) de 20 é igual a 12. Logo, o número mínimo teria sido ultrapassado por um.

Mas não, não tão rápido…

Rigoni 1 x 2 Adversários: desembargador volta a suspender o jogo

Agora foi a vez de Lovato recorrer da decisão, apelando ao próprio desembargador Arthur Neiva. E, convencido pelos novos argumentos apresentados pelo empresário, o desembargador reformulou sua decisão anterior. Diante de documentação apresentada por Lovato, ele voltou atrás e concluiu que o recorrente na realidade está mesmo filiado ao UB.

“Analisando os autos com maior profundida nesse momento”, Neiva verificou que Amarildo juntou aos autos “‘Declaração de Filiação’ do Partido União Brasil, devidamente assinada pelo Presidente do Partido, datada de 31/03/2023, da qual consta que Amarildo Selva Lovato é filiado ao partido desde 30/03/2023, aguardando o processamento pelo TSE; ‘Ficha de Filiação Partidária’ do Partido União Brasil datada de 30/03/2023, devidamente assinada pelo Abonador; e Registro de Filiação do Partido União Brasil”.

“Desta forma, ao menos por ora, entendo que a legitimidade ativa do recorrente encontra-se lastreada por prova mínima suficiente a autorizar o provimento liminar”, reviu o magistrado.

Superada a questão da legitimidade, o desembargador também refez as próprias contas. E concluiu que o número real de convencionais não foram 13 de 20 possíveis – superando o mínimo de 3/5, como calculara inicialmente –, e sim 11 de 20 possíveis – um a menos que os 12 necessários para se atingir o mínimo de 3/5 determinado pelo artigo 45 do Estatuto.

Na nova decisão, o desembargador explica que reformulou seu juízo após “empreender uma análise minuciosa” da lista de presença da convenção e identificar a assinatura de apenas 11 convencionais.

“Assim, ao menos no âmbito da cognição que ora se exerce, identificou-se a presença de onze convencionais na assembleia partidária do dia 27/04/2023, não sendo atingido o quorum mínimo previsto no artigo 45, § 2º do Estatuto Partidário”, anotou, antes de concluir pelo acolhimento do recurso de Lovato:

“Restabelecendo os efeitos da decisão proferida em primeiro grau” pelo juiz Jaime Ferreira Abreu, Arthur Neiva suspendeu os efeitos da convenção, “com a consequente suspensão do registro do Diretório Estadual irregularmente eleito no Sistema de Gerenciamento de Gestão Partidária (SGIP) e a suspensão de quaisquer direitos inerentes ao exercício do cargo, inclusive a movimentação das contas partidárias”. Rigoni, portanto, volta a ficar impedido de movimentar as contas partidárias.

Rigoni 1 x 3 Adversários: 3ª Vara Cível também volta a suspender o jogo

Em paralelo, como se as más notícias no mesmo dia para Rigoni fossem poucas, o juiz Jaime Ferreira Abreu deu nova decisão contrária a seus interesses, mas dessa vez numa ação protocolada pelo filiado Emerson Nascimento de Oliveira. Assim como Lovato fez em maio, ele pede à Justiça a anulação da convenção de 26/27 de abril, invocando os mesmos argumentos. A ação foi distribuída para o mesmo juiz, por conexão com a movida por Lovato.

O representante da 3ª Vara Cível voltou a suspender a convenção liminarmente, como requerido também nessa nova ação:

“No caso dos autos, após detida análise, entendo que se verificam presentes os requisitos legais no sentido de suspender os efeitos da dita Convenção. […] O número de votantes presente não atende o quorum mínimo de deliberação que é de 3/5 dos convencionais.”

Curiosamente, porém – expandindo uma confusão que já era grande –, Abreu também reformulou as próprias contas. Nada de 13 convencionais presentes dentre 27 possíveis. Assim como Arthur Neiva, ele concluiu que o número correto foram 11 convencionais dentre 20 habilitados a votar:

“[…] Conforme devidamente observado no referido agravo, bem como faz prova o autor desta ação, de fato, o número de convencionais era de apenas 20. Porém, quanto aos convencionais presentes, veja-se, restou provado nestes autos que o número efetivo de presentes era apenas 11, conforme lista de presença”.

Ele reconheceu o erro fático:

“Veja-se que, como a premissa fática que estava equivocada era deste juízo – o número de presentes, que não era de 13, mas de 11 –, com esta decisão inexiste qualquer violação ao entendimento da instância superior […].”

De todo modo, o quorum de 3/5 não foi alcançado, o que, de acordo com o juiz, configura por si uma ilegalidade e justifica a nova decisão de suspender liminarmente os efeitos da convenção:

“Com base nesta patente ilegalidade, que por si só macula a Convenção, entendo pelo deferimento da tutela, consignando a urgência, já que as deliberações tomadas na ocasião vão gerar efeitos, inclusive podendo ter natureza financeira, sendo evidente que a questão não pode aguardar a decisão final de mérito.”

No mesmo despacho, o juiz da 3ª Vara Cível dispensou realização de audiência de conciliação: “No presente caso, como já explicitado, não se vislumbra alta probabilidade de solução prematura do conflito por meios consensuais. Portanto, o caso é de dispensa do ato”, justificou.

Nessa premissa não há erro. Rigoni e seus algozes internos seguirão lutando bastante.

* Depende do trecho dos autos consultado. Em alguns despachos, consta 26 de abril; em outros, 27 de abril.