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Coluna Vitor Vogas

Justiça nega pedido de Vidigal para barrar vereadores em órgãos públicos

Prefeitura da Serra moveu ação civil contra três opositores. Em 17 de novembro, ao lado de Muribeca, eles deram “batida” controversa no Sine da Serra

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Sérgio Vidigal, prefeito da Serra

O prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT), por meio da Procuradoria Geral do Município, entrou com ação civil pública na Justiça Estadual contra os vereadores de oposição Anderson Muniz (Podemos), Darcy Júnior (Patriota) e Professor Artur (Solidariedade). Na ação, o município pediu, liminarmente, que os três fiquem proibidos de ingressar nos órgãos e repartições públicas da Serra para praticar quaisquer atos de fiscalização, sobretudo a apreensão de documentos, equipamentos e dados.

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O município pediu à Justiça, ainda, para proibir os três de filmar as instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores do município, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de multa diária de R$ 10 mil por cada dia ou fração de dia em que a conduta for exibida ou mencionada em rede social ou outro meio de comunicação.

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Entretanto, a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, Telmelita Guimarães Alves, negou a liminar pleiteada pelo município, por julgar ausentes “a probabilidade do direito invocado” e “os requisitos legais que justifiquem tal proibição”. “Numa primeira análise, não vislumbro a existência de lesão ou ameaça de lesão a direitos difusos ou coletivos da sociedade a ensejar o manejamento da presente ação”. Traduzindo o “juridiquês”: ela não viu motivo para tanto.

O fato provocador da ação ocorreu no dia 17 de novembro. Nessa data, ao lado do deputado estadual Pablo Muribeca – também opositor de Vidigal e pré-candidato a prefeito pelo Republicanos –, os três vereadores deram uma “batida” na agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) da Serra, no que eles mesmos denominaram “Operação Peixada”.

Publicando muitos vídeos em suas redes sociais, os quatro parlamentares acusaram o subsecretário municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Renato Ribeiro, de operar um suposto esquema de direcionamento de vagas de empregos na agência para apoiadores e aliados da atual administração (ou em troca de apoio eleitoral a Vidigal e seu grupo político em 2024).

Muribeca acionou o Ciodes, que mandou policiais militares ao local. Ribeiro, então, foi levado em uma viatura para depor em delegacia da Polícia Civil, assim como a servidora do Sine que levou a denúncia aos parlamentares. Logo após prestar depoimento, o subsecretário foi liberado. Segundo a Polícia Civil, não houve flagrante.

O próprio Renato Ribeiro e a Prefeitura da Serra, por meio da Procuradoria Geral, protocolaram representações por quebra de decoro parlamentar na Câmara da Serra em desfavor dos três vereadores. Ribeiro fez o mesmo contra Pablo Muribeca na Assembleia Legislativa, por intermédio de seu advogado, o criminalista Homero Mafra.

De posse das duas representações, no dia 27 de novembro, a Câmara da Serra aprovou a instauração de uma Comissão Especial Processante para apurar a conduta dos três no episódio.

Na seara judicial, a Procuradoria Geral da Serra também moveu ação civil pública contra Pablo Muribeca, pedindo à Justiça para determinar ao deputado que se abstenha de ingressar em unidades de saúde do município. Em primeira instância, a juíza Telmelita Guimarães Alves também rejeitou o pedido de liminar. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), onde o desembargador substituto Anselmo Laranja concedeu parcialmente (mas quase integralmente) a liminar pleiteada.

O magistrado não impediu Muribeca de entrar nas unidades de saúde, mas o proibiu de adentrar “setores e áreas de fluxo e permanência controlados das unidades de saúde municipais de Serra, tais como consultórios, salas espera de consultas, salas em geral e/ou congêneres, bem como abordar, sem autorização, pacientes e funcionários em violação à intimidade e privacidade”. Se o deputado desobedecer à decisão, terá de pagar multa de R$ 50 mil por evento.

As alegações da Prefeitura da Serra

Na ação contra os três vereadores de oposição, a Procuradoria Geral do Município sustenta que, no dia 17 de novembro, “os Réus, acompanhados de assessores e do Deputado Estadual Pablo Muribeca, agindo em nomes próprios, de forma livre e consciente, sem autorização da Casa Legislativa a que fazem parte e a pretexto de exercer ‘fiscalização parlamentar’ na distribuição de vagas de emprego ofertadas pelo Sine da Serra, invadiram repartições públicas da Secretaria de Trabalho e Renda e, com abuso de poder, intimidaram, ofenderam e caluniaram servidores, acusando-os de criminosos, chegando ao ponto de darem ‘voz de prisão’ manifestamente descabida ao Secretário Adjunto de Trabalho, Emprego e Renda do Município da Serra”.

A Procuradoria do Município afirma que, “ao final da referida ação tipicamente policialesca e eleitoreira, juntamente com o aparato policial que os acompanhava – sem qualquer ordem judicial de busca e apreensão ou mesmo flagrante delito –, apreendeu pertences da repartição pública [documentos e aparelho telefônico institucional] e conduziu 02 servidores públicos à 3ª Delegacia Regional da Serra para prestarem declarações de um fato que […] não ensejou a adoção de qualquer procedimento flagrancial em desfavor dos envolvidos”, “visto que, após análise, não foi possível concluir se houve crime, conforme nota oficial emitida pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo”.

Para a administração de Vidigal, as ações empreendidas pelos três vereadores vêm causando “perturbação da ordem pública e na prestação de serviços à população serrana, além de violar direitos dos servidores e do ente político municipal, em evidente desrespeito ao próprio Estado Democrático de Direito”.

Os termos da decisão

Na decisão, a juíza Telmelita Guimarães Alves afirma que, a priori, não verifica que a atuação dos vereadores, “seja enquanto cidadãos seja enquanto parlamentares, esteja causando danos e/ou perturbação à ordem pública ou mesmo constituindo obstáculo à prestação de serviços públicos à população serrana”.

“Pelo contrário”, argumenta a magistrada, “ao que se observa, os demandados vêm atuando no Município de Serra mediante demanda dos próprios munícipes quanto à existência de possíveis deficiências e/ou irregularidades na prestação dos serviços públicos municipais, cujas ações empreendidas, embora contenham certa espetacularização, objetivam em última análise a melhora desses mesmos serviços”.

Segundo a juíza de Direito, “cobrar do Poder Público Municipal a melhora e a eficiência dos serviços públicos municipais, ainda que acompanhados de duras críticas à gestão atual mediante exposição de vídeos nas redes sociais, não implica em danos aos interesses difusos e coletivos da população serrana”.

Por esse motivo, no entender da magistrada, não se pode impedir os vereadores, principalmente na condição de cidadãos, e naqueles locais em que o acesso ao público é permitido, “de efetuar o registro de possíveis omissões do Poder Publico na prestação dos serviços públicos municipais”.

Quanto à pretensa “Operação Peixada”, promovida em 17 de novembro, a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra entende, com base nos vídeos juntados aos autos, que “os fatos narrados/explicitados no arquivo disponibilizado são graves (direcionamento de vagas de empregos no âmbito Sine/Serra), os quais foram, inclusive, objeto de aparente confirmação por servidora efetiva da municipalidade”. Foi essa servidora, salienta a juíza, quem, a princípio, franqueou o acesso dos vereadores e de Pablo Muribeca à agência do Sine.

“Ademais”, conclui a magistrada, “ao que se observa, não foram os réus quem conduziram os servidores à Delegacia de Polícia, mas os próprios agentes policiais acionados na ocasião”. A ação dos policiais militares, assinala, é autorizada pelo Código de Processo Penal, “sendo certo que eventual excesso ou conjecturas deve ser apurado [sic] pela adequada via processual”.

Assembleia recorre da decisão do TJES contra Muribeca

Enquanto isso, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), comprou a briga em nome de Muribeca. Ele determinou à Procuradoria Geral da Casa que recorra da decisão do TJES que restringe a circulação do adversário de Vidigal em unidades de saúde da Serra.

O órgão jurídico da Assembleia interpôs embargos de declaração “com o intuito de esclarecer pontos obscuros da decisão a fim de parametrizar corretamente a atuação das Comissões Permanentes do Poder Legislativo”.

Em nota enviada por sua assessoria, o presidente da Assembleia defendeu a “ação fiscalizatória” de Muribeca como membro e vice-presidente da Comissão Permanente de Saúde e Saneamento da Casa.

Segundo Marcelo, “cabe destacar que a Ales jamais defenderá uma atuação sem limites de seus parlamentares, até porque o Estado Democrático de Direito tem como pressupostos os limites de atuação aliado [sic] ao sistema de freios e contrapesos entre os Poderes constituídos. De igual modo a Ales jamais se furtará em defender as competências e as garantias parlamentares, notadamente no que concerne à fiscalização na prestação da saúde à população capixaba mais necessitada”.

Ainda de acordo com o presidente do Parlamento Estadual, as visitas da Comissão de Saúde às unidades são “rotineiras”.

“A Ales pontua ainda que sua Comissão de Saúde não adentrou nem pretende adentrar em consultório, em UTI, em sala de exames e em nenhum outro lugar em que o cidadão-paciente estiver sendo atendido, o que ela pretende é fiscalizar se o atendimento está sendo eficiente àquele que mais necessita.”


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