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Coluna Vitor Vogas

Cinco meses depois, em que pé está o concurso público do MPES?

Saiba o que foi feito até agora para início do preenchimento dos 778 cargos efetivos criados por lei de junho que, no fundo, tinha outro objetivo: evitar a extinção de 307 comissionados na instituição

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Fachada da sede do MPES

No dia 28 de junho, após aprovação do correspondente projeto na Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a lei estadual proposta pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, criando nada menos que 778 cargos efetivos na estrutura do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a serem preenchidos, progressivamente, por meio de concurso público.

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Naquela oportunidade, em entrevista concedida a esta coluna, a chefe do MPES declarou a intenção de promover um primeiro concurso público, ainda em sua gestão, a fim de prover pelo menos parte dessas 778 vagas. Sua ideia era pôr o edital na rua ainda no segundo semestre. O mandato da atual gestão do MPES termina em maio de 2024.

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Na última terça-feira, a referida lei completou cinco meses de vigência. Até agora, porém, para não falarmos em absoluta inércia, podemos afirmar com segurança que houve muito pouco movimento visando à efetiva promoção do referido concurso público, em torno do qual foi gerada uma grande expectativa pelo próprio MPES.

Em nota, respondendo a questionamentos da coluna, a assessoria do MPES informou que, de concreto mesmo, foi tomada até agora tão somente a primeira providência: “designação dos integrantes da Comissão de Concurso de Servidores, que vêm trabalhando na definição de requisitos (cargos a serem providos, número de vagas, formato das provas etc.) e na elaboração do termo de referência para contratação da entidade especializada na promoção do certame”.

A expectativa, completa a assessoria, é que o edital do concurso seja publicado até maio de 2024, quando terminará o mandato de Luciana Andrade. Assim, a realização do certame até o fim do mandato está praticamente descartada.

A falta de velocidade é compreensível. Para isso, é preciso recapitular o contexto em que o MPES decidiu criar quase 800 vagas a serem providas por efetivos e as reais motivações da lei estadual proposta pelo atual comando da instituição. A explicação, na verdade, remonta a 2019, quando o procurador-geral de Justiça ainda era o hoje desembargador Eder Pontes.

Naquele ano, Eder apresentou um projeto de lei, aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador Renato Casagrande, criando 307 cargos comissionados na estrutura do MPES(216 deles para assessorar diretamente os promotores de Justiça no dia a dia). Quase todos foram preenchidos. Cargos comissionados, sempre vale lembrar, são aqueles de livre nomeação, cujo preenchimento prescinde de aprovação em concurso público. Ocupa-os quem for indicado.

Essa lei estadual, no entanto, foi contestada judicialmente pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). Para derrubá-la, a entidade de classe entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Ansemp, a lei fere de morte o ditame constitucional que diz: comissionados só em último caso; a regra deve ser concurso público.

Se a Ansemp tiver ganho de causa nesse julgamento, a lei de 2019 será declarada inconstitucional e os 307 cargos comissionados em questão serão extintos.

De uma maneira meio enviesada, foi essa, a bem da verdade, a motivação maior do projeto apresentado pela atual gestão do MPES em junho deste ano, o qual resultou na criação, ao menos do papel, dos 778 cargos efetivos. A explicação é política e matemática. Em síntese, foi uma estratégia encontrada pelo MPES não para substituir os 307 comissionados, mas para mantê-los, evitando sua extinção.

Em entrevista concedida a esta coluna no fim de junho, a procuradora-geral de Justiça confirmou que, por um lado, criou esse quantitativo de vagas na estrutura da instituição como uma maneira de levar a ação da Ansemp no Supremo a perder o objeto e acabar arquivada.

Seria uma forma, por assim dizer, de equilibrar a balança entre efetivos e comissionados no MPES, aproximando o número de cargos efetivos existentes na estrutura do número de comissionados. Com isso, a chefia do MPES esperava atender a uma sugestão dada pelo ministro Nunes Marques no curso do referido julgamento, produzindo, pelo menos no papel, a proporcionalidade recomendada por ele: 70% de efetivos para 30% de comissionados, em prazo de um ano e meio.

Até a sanção da lei de junho, essa relação era simétrica. Havia, no corpo do MPES, um total de 1.028 servidores, sendo 511 comissionados e 517 efetivos. Portanto, só cerca de 50% eram efetivos (praticamente a metade).

Desde junho, com a criação formal das 778 vagas de efetivos, essa relação mudou bastante. O MPES passou a ter um total de 1.806 vagas de servidores, sendo 511 para comissionados e 1.295 para efetivos. Estes passaram a representar 71,7% dos cargos existentes (ainda que a maior parte ainda não esteja provida), exatamente como preconizou Nunes Marques.

Dilui-se, assim, a limonada, jogando-se mais água na jarra e aumentando-se o volume da mistura.

Vale ressaltar que, quando Luciana Andrade apresentou o projeto de lei, o julgamento da ação no STF ia mal, muito mal, para o MPES. O Cabo das Tormentas já havia sido contornada e a maioria a favor da Ansemp já havia sido formada, com os votos de 8 dos 11 ministros pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual de 2019.

A chefe do MPES entrou em campo, então, com essa nova lei, cirando os quase 800 efetivos, como uma última jogada para virar o jogo e evitar uma derrota iminente. Ressalte-se que a estratégia até que tem dado certo (como se verá melhor abaixo).

Por outro lado, conforme acrescentou Luciana Andrade na já referida entrevista concedida no fim de junho, a criação dos 778 cargos efetivos iria além, ou seja, seria mais que uma estratégia para evitar a extinção daqueles 307 comissionados no julgamento da ação no STF.

Conforme disse a procuradora-geral de Justiça naquela ocasião, o MPES também enxergou aí uma “oportunidade” para qualificar seu corpo técnico, contratando por concurso profissionais especializados em áreas realmente necessárias para fortalecer o trabalho da instituição.

Na entrevista, a chefe do MPES me informou que sua intenção era promover um primeiro concurso público, ainda em sua gestão, a fim de prover pelo menos parte dessas 778 vagas.

Assim, far-se-ia dos limões uma limonada.

A virada

Desde então, Luciana Andrade fez gestões no STF, em Brasília, mandando aos ministros o memorial da ação e pleiteando o arquivamento da ação por “perda de objeto”, uma vez que, ao menos em tese (isto é, no papel), o MPES já teria alcançado a proporção “70 por 30” recomendada pelo ministro Nunes Marques.

A estratégia, é bom que se diga, tem surtido o efeito almejado. Desde a sanção da lei estadual de que trata esta coluna, em 28 de junho deste ano, três ministros já reconheceram a perda de objeto da ADI movida pela Ansemp, ou seja, votaram a favor do arquivamento da ação, conforme deseja o MPES.

A ação, aliás, está na pauta da próxima sessão de julgamento virtual do STF, que começa nesta sexta-feira (1º). Seu julgamento, assim, poderá ser retomado e quem sabe até chegar a um desfecho. É o que informa a assessoria do MPES:

“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.934/ES encontra-se em fase de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido reincluída em pauta para julgamento na sessão virtual de 01/12/2023 a 11/12/2023. Até o momento, três Ministros votaram no sentido de que seja reconhecida a integral perda superveniente de objeto da ação, dada a publicação da Lei nº 11.849 do Estado do Espírito Santo em 28 de junho de 2023.”