Coluna Vitor Vogas
Armandinho se recusa a receber intimação sobre processo de cassação
Servidores da Câmara enviados a presídio em Viana tiveram de dar meia volta… Para advogado do vereador, a recusa do cliente é “irrelevante” nesse caso

Armandinho foi afastado do cargo de vereador de Vitória. Foto: Divulgação
Dois servidores da Câmara de Vitória foram enviados nesta quinta-feira (4) à Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, com uma ingrata missão: entregar pessoalmente a Armandinho Fontoura (Podemos), em seu atual endereço, a notificação oficial sobre o processo por quebra de decoro parlamentar contra ele na Corregedoria e voltar para a Câmara com o documento assinado pelo vereador afastado. Mas a missão dada aos servidores não foi cumprida – e não por culpa deles.
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No presídio, Armandinho simplesmente recusou-se a assinar a notificação. Informou aos mensageiros que só aceita receber ali um oficial de Justiça. E os pobres servidores precisaram voltar com as mãos vazias em sua longa e deprimente viagem de Viana para Vitória.
A recusa de Armandinho em receber a notificação é confirmada pela assessoria da Câmara e pelo corregedor-geral da Casa, o vereador Leonardo Monjardim (Patriota). O corregedor agora cogita pedir auxílio à Justiça Estadual para conseguir dar cumprimento à intimação. A Câmara abrirá processo de contratação emergencial para publicar a notificação em jornais de grande circulação.
No entanto, para o advogado de Armandinho, Fernando Dilen, a recusa do seu cliente nesse caso é irrelevante para o seguimento do processo.
O caso em questão é o do processo disciplinar contra Armandinho instaurado pela Corregedoria no dia 5 de abril. Nessa data, o corregedor-geral admitiu uma representação protocolada oficialmente no fim de março pelo empresário Sandro da Rocha, na qual o denunciante pede a cassação do mandato de Armandinho, preso desde 15 de dezembro por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A vereadora Karla Coser (PT) foi sorteada como relatora do processo.
Também no dia 5 de abril, o próprio Sandro da Rocha, signatário da denúncia contra Armandinho que originou o processo, apareceu na reunião da Corregedoria negando ser o verdadeiro autor da representação. Desde então, ele chegou a protocolar na Câmara uma carta escrita de próprio punho em que pede para ter o nome retirado do processo.
No dia 26 de abril, Sandro prestou depoimento à Corregedoria e apresentou a versão de que foi induzido a erro por um assessor do vereador Chico Hosken (Podemos), que assumiu o mandato em janeiro como suplente de Armandinho. Segundo Sandro, ao assinar o documento, levado a ele por esse assessor, ele acreditava se tratar do requerimento para realização de audiência pública relacionada à prisão de Armandinho. A despeito das alegações de Sandro, o corregedor-geral decidiu manter o andamento normal do processo, considerando que a autoria formal foi confirmada.
De acordo com o artigo 30 do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, vigente desde março, uma vez admitida uma representação, o corregedor-geral deve determinar “a notificação do vereador, acompanhada da cópia da respectiva representação e dos documentos que as instruíram, para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias contados da intimação”.
Foi a providência tomada por Monjardim. Como Armandinho está recluso em uma unidade prisional de Viana, o servidor da Câmara foi enviado para notificá-lo. A partir da notificação, a defesa do vereador terá prazo de dez dias para apresentar suas alegações preliminares, acompanhada de documentos e listagem de até cinco testemunhas.
A argumentação do advogado
Na visão do representante legal de Armandinho no caso, Fernando Dilen, o fato de Armandinho não ter aceitado receber e firmar a intimação é totalmente irrelevante, uma vez que seu cliente já assinou uma procuração outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo no processo em questão. Segundo Dilen, ele mesmo inclusive já pediu formalmente à Câmara para juntar essa procuração aos autos do processo disciplinar contra Armandinho.
Em outras palavras, se o advogado do acusado é notificado, o próprio acusado também é.
“Da parte da defesa, consideramos que esse fato é irrelevante porque já solicitamos formalmente, via protocolo da Câmara, a juntada da procuração do Armandinho que me habilita a atuar no caso como seu representante. Deduzo que, como ele já me deu a procuração, ele deve ter entendido que é irrelevante essa assinatura dele, tendo em vista que sou o advogado constituído por ele no processo”, afirma Dilen.
O advogado está aguardando que a Corregedoria lhe dê acesso integral ao processo, para que então possa produzir e apresentar a defesa prévia de Armandinho no prazo de dez dias.
“A defesa entende que já foi feita a juntada da procuração e só está aguardando o encaminhamento da cópia integral do processo, com todos os documentos, para que possa ser produzia a defesa prévia. Só posso produzir a defesa prévia quando tiver ciência do que meu cliente está sendo acusado. Terei dez dias úteis para fazer isso a partir daí.”
Faz sentido…
A argumentação do advogado tem base, se cotejada com o artigo 31 do próprio Código de Ética da Câmara:
“Art. 31. Ao representado é assegurado amplo direito de defesa e o contraditório, devendo representante e representado ser intimados ou por intermédio de seus procuradores, para acompanhar todos os atos e termos do processo disciplinar” (grifo meu)
Em outras palavras, se o advogado é notificado, o cliente, por extensão, também é. É claro que este entendimento é passível de outras interpretações, mas, em primeira análise, o que o advogado está dizendo encontra amparo no próprio Código de Ética.
Oferecida a defesa prévia, conforme o artigo seguinte do Código, a relatora (Karla Coser) terá cinco dias para apresentar relatório preliminar, “no qual examinará se há indícios suficientes da prática e de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua admissão, manifestando-se sobre a natureza da pena a ser aplicada”.
A Corregedoria, então, terá mais cinco dias para apreciar e votar esse relatório preliminar.
A nota oficial da Câmara
A Câmara Municipal de Vitória informou, por meio de nota, que abrirá um processo emergencial de contratação para que Armandinho possa ser notificado por meio de edital em jornais de grande circulação.
“A Câmara Municipal informa que a notificação do vereador Armandinho Fontoura, representado por quebra de decoro parlamentar, foi publicada no Diário Oficial do órgão nos dias 12 e 18 de abril.
A Câmara atendeu à solicitação do Corregedor-Geral para que a notificação fosse realizada pessoalmente na Penitenciária de Segurança Média I, localizada no município de Viana, local onde se encontra o representado. Na data de hoje, 4 de maio, foram enviados dois servidores efetivos para notificar presencialmente o vereador Armando Fontoura a respeito do processo de cassação que recai sobre ele. No entanto, o vereador se recusou a receber, alegando que só receberia a notificação de Oficial de Justiça, servidor do Poder Judiciário, ou seja, alheio à competência da Casa de Leis.
Diante dessa negativa, a Câmara abrirá um processo emergencial de contratação para que a notificação do vereador representado aconteça por meio de edital em jornais de grande circulação.
A Câmara Municipal de Vitória reitera o seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os seus procedimentos e continuará adotando todas as medidas cabíveis para garantir o devido processo legal no processo de cassação em tramitação nesta Casa em desfavor do vereador Armando Fontoura.”
