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Coluna Vitor Vogas

Agora é lei: salário de vereadores da Serra vai quase dobrar de valor

Enquanto isso, Câmara de Vitória tem dia decisivo: após nova reviravolta, Piquet deve pautar hoje o veto de Pazolini ao aumento dos edis da Capital

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Mesa Diretora da Câmara da Serra. Ao centro, o presidente Saulinho da Academia. Crédito: Câmara da Serra

Agora é lei. Precisamente, a Lei Municipal nº 5.755, de 5 de junho de 2023. No próximo mandato, a partir de 2025, o salário dos vereadores da Serra vai quase dobrar de valor, passando dos atuais R$ 9,2 mil para R$ 17.681,99 – um aumento de 92%.

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Após o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) decidir não se posicionar sobre o assunto, o presidente da Câmara da Serra, Saulinho da Academia (Patriota), promulgou o projeto de lei aprovado em plenário no dia 10 de maio. A nova lei foi publicada na edição de ontem (6) do Diário Oficial do Poder Legislativo.

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O projeto que prevê o substancial reajuste para os parlamentares da Serra foi aprovado, por 12 votos a 9, em uma sessão extraordinária marcada por absoluta falta de transparência, sem a mínima discussão em plenário nem transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara na internet. Apresentado e lido com a sessão em andamento, o projeto não foi previamente pautado e publicado no site da Câmara, muito menos informado à sociedade.

O prefeito Sérgio Vidigal tinha prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Preferiu lavar as mãos, deixando esse prazo se esgotar e devolvendo o projeto de lei para a Mesa Diretora da Câmara.

Na última quinta-feira (1º), em nota oficial, a Prefeitura da Serra informou que a decisão do prefeito seguiu recomendação da Procuradoria-Geral do município, por sua vez lastreada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) concluiu o seguinte: não cabe ao Poder Executivo participar do processo de definição da remuneração dos parlamentares municipais:

“Apesar de o autógrafo de lei ter se submetido ao procedimento legislativo próprio de lei municipal, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no bojo do ADI Nº 0022609-80.2020.8.08.0000, entendeu que não tem cabimento a participação do Poder Executivo no processo legislativo da norma concernente à remuneração dos edis, motivo pelo qual entende-se que o Poder Executivo não deve se manifestar acerca da proposta.”

Enquanto isso, em Vitória…

Curiosamente, essa decisão de Vidigal teve repercussão no município vizinho de Vitória, onde um projeto de lei de natureza semelhante, prevendo reajuste proporcionalmente ainda maior para os vereadores da Capital, está tendo tramitação bem menos pacífica, colocando em rota de colisão o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), o presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), e a base parlamentar do prefeito.

No dia 2 de maio, por 8 votos a 5, o plenário aprovou projeto de lei apresentado por três integrantes da Comissão de Finanças, elevando de R$ 8,9 mil para R$ 17,6 mil (mesmo valor a ser pago na Serra) a remuneração dos vereadores de Vitória, também na próxima legislatura.

Entretanto, no dia 29 de maio, Pazolini enviou à Câmara veto total ao projeto do reajuste. Respaldado por parecer do procurador-geral do município, Tarek Moussallem, o prefeito concluiu que o projeto é inconstitucional por dois motivos. Segundo ele, a remuneração dos vereadores na legislatura seguinte deveria ter sido fixada por projeto de resolução e não por projeto de lei. Além disso, pelos cálculos do procurador, em 2025, na soma dos 12 salários de R$ 17,6 mil com o 13º, a remuneração total de um vereador ultrapassaria a do próprio prefeito no ano, o que é ilegal.

Discordando frontalmente das razões apresentadas no parecer, Piquet devolveu o veto a Pazolini no dia seguinte (30). Pediu ao prefeito para acrescentar informações, ausentes a seu ver, que embasassem os argumentos usados para justificar o veto. E chegou a ameaçar promulgar por sua conta o projeto se o prefeito não o fizesse.

No dia seguinte (31), Pazolini enviou à Câmara um ofício de sete páginas com a exposição dos seus motivos. Basicamente, reiterou os argumentos apresentados no parecer do seu procurador-geral.

Na última sexta-feira (2), a assessoria da Câmara enviou uma nota à imprensa, na qual informou que Piquet decidira dar ao veto do prefeito tramitação normal, entendendo que Pazolini havia cumprido todos os seus prazos e obrigações legais. O presidente, então, remeteu o veto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na segunda-feira (5), a CCJ aprovou parecer do vereador Duda Brasil (União Brasil), líder do prefeito na Câmara, pela manutenção do veto.

Na manhã de ontem (6), Piquet pautou o veto para ser apreciado e votado em plenário. O veto era o único item da pauta. No entanto, logo após o presidente ler o veto, houve nova reviravolta.

A nova reviravolta e onde entra Sérgio Vidigal

Antes que o veto pudesse começar a ser discutido, o vereador Anderson Goggi (PP) apresentou uma questão de ordem a Piquet: citando a mesma ADI julgada pelo TJES, o vereador argumentou que o tribunal já firmou o entendimento de que projetos como esse, que tratam da definição do subsídio dos vereadores, dispensam a análise do prefeito (ou seja, independem de sanção ou veto do chefe do Executivo).

Portanto, com base nesse entendimento do TJES, o projeto que estabelece a remuneração dos vereadores de Vitória no próximo mandato nem precisaria ter sido apreciado por Pazolini, para começo de discussão. É exatamente o mesmo argumento que Vidigal citou para se abster de decidir sobre o projeto de lei do reajuste dos vereadores da Serra.

Goggi concluiu que o plenário não precisa nem votar o veto de Pazolini e que, como presidente da Casa, Piquet pode promulgar imediatamente a lei do reajuste:

“De acordo com precedente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, como a matéria em questão poderia ser disposta por projeto de resolução, uma vez feita por projeto de lei não é necessária a fase de deliberação executiva (sanção ou veto). Assim, cabe a esta Casa [Câmara de Vitória] realizar a imediata promulgação e publicação da lei aprovada em plenário”, defendeu o vereador, em ofício encaminhado à presidência.

No documento, Goggi chegou a citar trecho do voto do desembargador Jorge do Nascimento Viana na referida ADI julgada pelo TJES:

“Ora, se não tem cabimento a participação do Poder Executivo no processo legislativo da norma concernente à remuneração dos edis […], a ausência de sanção do prefeito municipal não parece dar margem à inconstitucionalidade do referido veículo normativo.”

Diante da questão de ordem levantada por Goggi, Piquet pediu à Procuradoria Geral da Câmara para se manifestar sobre a questão, em prazo de 48 horas.

Pelo que a coluna apurou, o procurador-geral da Câmara, Swlivan Manola, emitiu um parecer alinhado ao entendimento de Goggi: com base no precedente aberto pelo TJES no julgamento daquela ADI, o plenário não precisa apreciar o veto do prefeito, e o presidente da Câmara pode promulgar a lei do reajuste para os vereadores, se assim quiser. O parecer deve ser lido por Piquet na sessão desta quarta-feira (7).

Mas, até a noite de ontem (6), Piquet estava decidido a voltar a pautar o veto de Pazolini para votação em plenário, devido a um nó jurídico dentro do nó jurídico.

É que o projeto de lei aprovado pelos vereadores no dia 2 de maio não trata só de aumento salarial na próxima legislatura. Cria também o pagamento de 13º para eles.

O entendimento de Piquet é que, se o projeto apenas fixasse a remuneração dos vereadores no próximo mandato, ok, ele poderia mesmo ignorar ou “sustar” o veto de Pazolini e promulgar a nova lei, como presidente da Câmara – já que o reajuste do subsídio poderia perfeitamente ter sido feito por projeto de resolução.

Acontece que o mesmo projeto de lei, aprovado em 2 de maio, vai além e cria um 13º. Um benefício como esse, na avaliação de Piquet, só pode mesmo ser instituído por projeto de lei e, neste caso, precisa sim ser submetido à análise do prefeito.

Assim sendo, por conta desse 13º, o presidente está predisposto a voltar a pautar o veto normalmente. Se o ignorar e promulgar a lei, teme que isso possa dar margem a questionamentos na Justiça quanto à sua constitucionalidade.