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Água, energia e gás não podem ser cortados por débito anterior

Na BandNews FM, advogada explica nova lei estadual que proíbe que essas empresas interrompam o serviço do morador atual pelo débito do consumidor anterior

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A nova lei estadual  11.353 03/08/2021 proíbe que empresas no Espírito Santo interrompam os serviços de água, energia e gás para o atual morador do imóvel por razão de debito de consumidor anterior.

Na coluna Consumo e Suas Garantias, na BandNews FM, a advogada Suellen Mendes explica a nova lei e tira dúvida de ouvintes a respeito de outros direitos do consumidor referentes aos serviços essenciais, como água e luz. Acompanhe:

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