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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira no rádio e na TV

Confira os dias da semana que exibirão os programas eleitorais para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais

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Ano Eleitoral: o que já era pra você estar fazendo? Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Ano Eleitoral: o que já era pra você estar fazendo? Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

A corrida eleitoral de 2022 está prestes a entrar em nova fase. Depois da finalização da formalização das candidaturas, a próxima etapa é apresentar os candidatos para os eleitores, pela propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no primeiro turno das Eleições 2022, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.

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As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição, de acordo com o horário de Brasília e há dias destinados para cargos diferentes. Para presidente da República, por exemplo, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

Já para os cargos senadora ou senador, a propaganda será as segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

Deputadas ou deputados estaduais e distritais se apresentam em propagandas veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, a critério da respectiva agremiação, federação ou coligação. Essa distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h; das 11h às 18h e das 18h às 24h.

Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.

Os horários reservados à propaganda serão distribuídos pelos órgãos da Justiça Eleitoral a partidos, federações e coligações de acordo com os critérios listados a seguir: 90% divididos proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados (considerando, nas coligações para eleições majoritárias, o resultado da soma da quantidade de representantes dos seis maiores partidos ou federações que a integrem e, especificamente no caso das federações, a soma dos representantes de todos as legendas que dela fazem parte) e 10% divididos igualitariamente. Se algum partido ou federação deixar de concorrer definitivamente às eleições proporcionais em qualquer etapa do pleito, o tempo a eles destinado será distribuído aos remanescentes.


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