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Trabalho temporário: saiba os direitos dos trabalhadores
Vagas de trabalho temporário garantem oportunidades e direitos como férias proporcionais e FGTS, aquecendo o mercado no Espírito Santo
Com o aumento nas vendas, as lojas do Espírito Santo estão expandindo suas equipes para o final do ano. Estima-se que cerca de 6 mil vagas temporárias sejam preenchidas em 2024, atendendo à crescente demanda do período festivo. Em entrevista ao EStúdio 360, a advogada Gabriela Simões explicou as condições contratuais e os direitos desses trabalhadores, orientando sobre as diferentes formas de contrato e seus impactos.
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Direitos dos temporários: o que diz a lei
O trabalho temporário é uma forma de contrato de prazo determinado, onde o trabalhador tem data de início e de fim estabelecidas. Gabriela Simões explicou que, independentemente do tempo de duração, o funcionário tem os mesmos direitos que um empregado comum. Isso inclui, por exemplo, os recolhimentos de INSS e FGTS, garantindo ao trabalhador acesso à aposentadoria e ao fundo de garantia. No entanto, o trabalhador temporário não possui alguns direitos, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão e o aviso prévio, pois já conhece a data do fim do contrato.
Segundo a advogada, caso o contrato termine antes do previsto, é possível que o trabalhador ou empregador pague uma indenização, dependendo de quem decidiu romper o acordo. Essa regra está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante maior segurança ao trabalhador em caso de rescisão antecipada.
Contrato de experiência e sua importância
A advogada destacou também o contrato de experiência, uma prática comum nas empresas. Este contrato dura até 90 dias e pode ser dividido, por exemplo, em períodos de 45 dias cada. Ao final, a empresa decide se mantém ou não o trabalhador. Se o contrato for prorrogado e ultrapassar 90 dias, ele passa a ser considerado um contrato de prazo indeterminado.
É importante ressaltar que o tempo em que o trabalhador esteve contratado temporariamente pode ser contado para o período de experiência. Isso ocorre caso o empregador decida efetivar o funcionário após o término do contrato temporário. Dessa forma, o trabalhador já entra no quadro permanente com o tempo anterior contado, ampliando seu vínculo com a empresa.
Benefícios do trabalho temporário: férias e 13º proporcionais
Gabriela Simões também esclareceu que os trabalhadores temporários têm direito a férias proporcionais e ao 13º salário. Esses valores, porém, não são gozados como folga, mas pagos em dinheiro na rescisão do contrato. Ela explicou que, ao final do vínculo, o empregador calcula as férias proporcionais e o 13º de acordo com o tempo trabalhado, garantindo ao temporário o direito ao pagamento.
Essas remunerações não podem ser incorporadas ao salário mensal e devem ser discriminadas na rescisão. “O trabalhador temporário recebe um pagamento proporcional, como férias e 13º, mas apenas ao final do contrato, sem direito ao gozo do período de descanso”, explicou Gabriela.
Reformas e atualizações na legislação trabalhista
Embora as normas do contrato temporário e de experiência estejam presentes na legislação trabalhista há muitos anos, as mudanças na Reforma Trabalhista de 2017 trouxeram pequenas adaptações. Contudo, as regras básicas para os temporários se mantiveram, assegurando os direitos principais a esses profissionais.
A advogada também apontou que, mesmo em contratos temporários com prazo definido, a empresa pode optar pela efetivação do trabalhador sem precisar encerrar o contrato anterior. Nessa situação, ocorre apenas uma prorrogação do vínculo, e o temporário passa a ser efetivo, garantindo maior estabilidade na empresa.
Para mais informações, os trabalhadores devem consultar a carteira de trabalho digital, onde ficam registrados todos os vínculos e contribuições trabalhistas de forma atualizada.
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