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TV Capixaba

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa

A advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza Magnago, explica como e quando isso pode acontecer

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Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. Advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza Magnago explica como pode acontecer.

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