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TV Capixaba

“Saidinha”: entenda os critérios para presos do regime semiaberto

Saída é para presos que não cometeram crimes hediondos sem mortes além de bom comportamento carcerário

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As festas de fim de ano se aproximam e, com ela, as “saidinhas” de presos. Muita gente é contra esse benefício, mas a Lei de Execução Penal, que entrou em vigor há quase 40 anos, garante esse direito a presos do regime semiaberto em datas como Natal, Ano Novo e Páscoa.

Na prática, o que acontece é que muitos presos não retornam à prisão e cometem novos crimes. Quais são os critérios para o detento ter esse direito? Qual é a lógica para ela existir? Como a justiça garante o retorno dos presos à prisão? O advogado Rivelino Amaral tira as principais dúvidas sobre os questionamentos.

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