TV Capixaba
“Saidinha”: entenda os critérios para presos do regime semiaberto
Saída é para presos que não cometeram crimes hediondos sem mortes além de bom comportamento carcerário
As festas de fim de ano se aproximam e, com ela, as “saidinhas” de presos. Muita gente é contra esse benefício, mas a Lei de Execução Penal, que entrou em vigor há quase 40 anos, garante esse direito a presos do regime semiaberto em datas como Natal, Ano Novo e Páscoa.
Na prática, o que acontece é que muitos presos não retornam à prisão e cometem novos crimes. Quais são os critérios para o detento ter esse direito? Qual é a lógica para ela existir? Como a justiça garante o retorno dos presos à prisão? O advogado Rivelino Amaral tira as principais dúvidas sobre os questionamentos.
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