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Bullying e Cyberbullying: nova lei penaliza com multas e até prisão

Com nova lei em vigor, pais podem ser responsabilizados por agressões online e nas escolas. Especialista explica como punições buscam combater intimidação sistemática

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O advogado criminalista Rivelino Amaral explica que a nova lei sancionada em janeiro de 2024 amplia a proteção para vítimas de agressões verbais e psicológicas. Foto: Fernanda Côgo

O advogado criminalista Rivelino Amaral explica que a nova lei sancionada em janeiro de 2024 amplia a proteção para vítimas de agressões verbais e psicológicas. Foto: Fernanda Côgo

Com a entrada em vigor da nova legislação penal, o bullying e o cyberbullying agora são enquadrados como crimes de intimidação sistemática. A lei, que foi sancionada em janeiro de 2024, amplia a proteção para vítimas de agressões verbais e psicológicas, tanto no ambiente escolar quanto nas redes sociais. Em entrevista ao programa Estúdio 360, o advogado criminalista Rivelino Amaral explicou como essa mudança penal impacta os agressores e os responsáveis por menores de idade envolvidos nesses crimes.

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Bullying e cyberbullying no código penal

O Código Penal, atualizado após mais de 80 anos, agora considera o bullying e o cyberbullying como crimes específicos de intimidação sistemática, um conceito que inclui ações repetitivas de discriminação e humilhação. Essa mudança visa coibir práticas como menosprezo, perseguição e insultos relacionados a raça, religião, aparência, entre outros fatores, que são comuns entre crianças e adolescentes, principalmente no ambiente escolar.

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A nova lei também amplia a responsabilização para os pais, que podem ser punidos por atitudes dos filhos menores. “Os responsáveis por menores de idade agora podem responder civilmente por agressões cometidas por seus filhos, principalmente quando tais atos ocorrem no ambiente escolar ou nas redes sociais,” explicou Amaral.

Diferenças entre bullying e cyberbullying e suas punições

A lei distingue o bullying físico e verbal do cyberbullying, destacando que a intimidação online possui um alcance consideravelmente maior, com danos psicológicos que podem se estender para além da vítima, dada a ampla exposição nas redes sociais. Por isso, as penalidades variam: enquanto o bullying pode acarretar multas, o cyberbullying pode resultar em prisão de até quatro anos.

O cyberbullying ganha destaque por seu potencial de espalhar o conteúdo para um público mais amplo, aumentando o sofrimento da vítima. “A internet trouxe facilidades para o ensino e comunicação, mas também nos expôs a riscos significativos de ataques virtuais, que podem afetar gravemente a saúde mental de adolescentes e jovens,” observou o advogado.

Responsabilização dos pais e limites legais

Amaral destacou que, embora a punição para crianças e adolescentes menores de 12 anos seja inexistente, os pais podem ser responsabilizados judicialmente, especialmente em casos de reincidência de bullying. Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a lei prevê medidas socioeducativas com pena máxima de três anos. Após os 18 anos, as consequências podem incluir penas mais rígidas e multas.

A presença da internet e a vulnerabilidade que ela cria nas redes sociais fazem do cyberbullying uma ameaça constante. Muitos pais podem não perceber o impacto imediato nas vítimas, mas Amaral destaca a importância de estar atento aos sinais, pois as vítimas frequentemente evitam atividades escolares e sociais.

Como comprovar um caso de bullying ou cyberbullying

Na prática, para que se configure o crime de bullying ou cyberbullying, as evidências são fundamentais. “Provas como prints de mensagens, filmagens, áudios ou depoimentos de testemunhas podem ajudar a comprovar a existência da intimidação sistemática,” pontuou o especialista. Segundo Amaral, ao primeiro sinal de bullying, pais e responsáveis devem registrar um boletim de ocorrência e procurar a delegacia para receberem orientações.

Medidas como a ata notarial, que formaliza a veracidade das informações, também são importantes para fortalecer o caso. Além de garantir uma resposta adequada da Justiça, essas ações geram dados relevantes para o estado, permitindo a formulação de políticas públicas mais eficazes no combate ao bullying.

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