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Política

Plenário do STF deve julgar nesta quarta-feira soltura de André do Rap

Traficante foi solto por decisão de Marco Aurélio Mello, mas Fux suspendeu a liminar, e agora o plenário decidirá se confirma ou não a decisão do presidente da Corte. André do Rap está foragido, após ter sido solto

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agendou para esta quarta-feira, 13, julgamento sobre a soltura do narcotraficante André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O traficante foi solto por decisão do ministro, Marco Aurélio Mello, do STF, mas Fux suspendeu a liminar, e agora o plenário decidirá se confirma ou não a decisão do presidente da corte. No momento, André do Rap está foragido, após ter sido solto.

O ministro Marco Aurélio Mello justificou a soltura com base em um trecho novo na legislação brasileira, aprovado em 2019 pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no chamado pacote anticrime. Agora, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

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A soltura, neste caso, de um traficante condenado com base nesta nova regra processual, sem que a Procuradoria-Geral da República tenha tido a oportunidade de se manifestar, gerou críticas ao ministro Marco Aurélio. Por outro lado, houve manifestações em defesa do ministro, que, afinal, apenas aplicou o que diz a lei. Houve também críticas de que o Ministério Público deveria ter pedido a prorrogação da prisão.

No julgamento desta quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República defenderá o restabelecimento da prisão, como decidido por Fux, apontando o risco à ordem pública, com a passividade de que André do Rap retome o comando da facção criminosa.

Em meio à polêmica, ministros das cortes superiores vinham defendendo, nos bastidores, que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap.

Na avaliação de ministros do STF, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita. Além disso, já há outras decisões de ministros no STF e STJ que divergem da posição de Mello. Uma das linhas de interpretação tem sido no sentido de que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias.

Um magistrado pontuou, por exemplo, que cada caso deve depender de uma avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas. Por sua vez, não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro à reportagem. Uma delas é quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1ª instância.

A lei define que o responsável por decretar a prisão preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação num País em que o número de processos é extremamente volumoso.

Mesmo diante de posições divergentes, Mello rejeitou a avaliação de que o tema precisa ser analisado pelo plenário. Para ele, “onde a norma é clara e precisa, não cabe interpretação”. “O que nós precisamos é nos acostumar a cumprir a lei”, disse à reportagem.

“Cada cabeça, uma sentença”, respondeu Marco Aurélio ao ser questionado sobre as posições dos colegas. “Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que não cabe interpretação. Fora isso é a babel, é o critério de plantão.”

Legislação

A previsão de que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal, não constava na versão original do pacote anticrime enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. Foi incluída pelos parlamentares do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para analisar as propostas. Sérgio Moro disse ter se posicionado contrário à sanção pelo presidente. O Planalto não se manifestou.

Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado por tráfico de drogas da prisão, onde estava desde setembro. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Em seguida, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, usou o caso de André do Rap como exemplo para pedir a soltura do detento. Poocker foi condenado no mesmo processo que André do Rap e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Em maio, o ministro Edson Fachin, do STF, negou soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento da defesa de André do Rap. Para Fachin, a ausência de reavaliação não retira do juiz o poder de averiguar a presença dos requisitos da prisão. Portanto, o ministro apenas determinou que o magistrado responsável analisasse o caso.

O mesmo entendimento foi adotado do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. “Eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade”, escreveu em decisão de junho.

Na noite desta segunda-feira, 12, o ministro Alexandre de Moraes disse no Twitter que a “criminalidade organizada que comanda o tráfico de drogas é um câncer que precisa ser extirpado”. “Jamais permitiremos que continuem a escravizar as comunidades e os brasileiros de bem. A Justiça tem o dever de combater esse mal”, disse ele.