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Dia dos Direitos Humanos destaca combate à violência de gênero

Este artigo foi escrito por Layla Freitas, advogada criminalista, Conselheira Seccional da OAB-ES e especialista em crimes contra gênero

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Violência

Comemorado neste 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos é uma celebração existente desde 1950, dois anos após a Assembleia Geral da ONU proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A ideia de defender uma sociedade mais desenvolvida, cujo modelo de vida seja mais justo e digno para todos, é o pressuposto básico dessa efeméride. Neste contexto, a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos, que são inerentes a toda pessoa, independentemente de sexo, raça, nacionalidade, etnia, idioma ou religião. No ano passado, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Brasil teve 1.467 mulheres mortas por razões de gênero, o maior registro desde a publicação da lei que tipifica o crime, em 2015. A situação é alarmante.

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A proteção da integridade das pessoas e o direito de viver em segurança são consensos internacionais. No Brasil, a Lei 14.994, de 2024, aumentou a pena para o crime de feminicídio para até 40 anos de reclusão. A Lei 13.104/15, de 2015, define feminicídio como o assassinato de mulheres por serem mulheres, envolvendo violência doméstica e familiar, ou discriminação contra a vítima. Há ainda a Lei Maria da Penha, que estabelece que toda mulher tem direito à proteção social e do Estado contra atos de violência, inclusive no ambiente familiar ou privado.

Baseado nisso, o governo federal lançou o movimento nacional Feminicídio Zero, que visa mobilizar a sociedade para conscientizar sobre a violência contra a mulher. Recentemente, o Espírito Santo aderiu ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e agora tem a missão de pensar em ações práticas para cumprir o que prometeu. Em 2023, 35 mulheres capixabas tiveram suas vidas ceifadas em crimes motivados por violência de gênero. Até julho deste ano, já havia sido registrado 21 vítimas fatais por esse tipo de crime em todo o Estado.

A violência contra a mulher reflete questões de ordens cultural, social e religiosa que se manifestam de formas distintas nas diferentes partes do mundo. Enraizada e apoiada no patriarcado, a violência contra a mulher está presente tanto no espaço público quanto na vida privada, dentro de casa, nos espaços de trabalho, em geral imposta por pessoas que a mulher conhece, convive e em quem confia. Caso de parentes, cônjuges, amigos e pessoas com quem ela se relaciona.

Quando analisamos o cenário mundial e nacional do problema, há violação do direito humano à vida, à igualdade e à integridade física e psicológica das mulheres. Ao expressar a afirmação irrestrita de posse, o agressor equipara a mulher a um objeto e rebaixa sua dignidade quando a submete a situações de tortura e crueldade. Vale lembrar que a Constituição Federal também proíbe a discriminação contra mulheres. O artigo 3º define como objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceito de sexo, raça, cor e idade, enquanto o artigo 5º prevê que homens e mulheres são iguais em seus direitos e obrigações.

Diante de tal cenário, é fundamental reabrir o debate sobre fortalecimento dos canais de denúncia e investimento em prevenção à violência de gênero para garantir que, de fato, os direitos humanos sejam cumpridos e respeitados em sua totalidade. Além do Disque 180, que permite anonimato e funciona 24 horas, existem diversas organizações não governamentais e movimentos sociais que oferecem suporte e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade. Informar-se e buscar ajuda é o primeiro passo para interromper o ciclo de violência e garantir a proteção dos direitos das mulheres.


Layla Freitas é advogada criminalista, Conselheira Seccional da OAB-ES e especialista em crimes contra gênero*Layla Freitas é advogada criminalista, Conselheira Seccional da OAB-ES e especialista em crimes contra gênero

 

 

 

 

 


Plural. Foto: Freepik

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