Plural
Empresas devem apresentar relatórios sobre igualdade salarial
O artigo foi escrito pela advogada associada do Bustamante Guaitolini Almada Advogados Julia Carneiro
Em julho do ano passado, o presidente Lula sancionou a chamada Lei da Igualdade Salarial, um marco na luta para corrigir a desigualdade histórica de remuneração entre homens e mulheres. Além de tornar obrigatório o equilíbrio dos salários entre os gêneros no exercício da mesma função ou de trabalho de igual valor e impor a criação de critérios remuneratórios, uma das principais obrigações que a lei estabelece é que empresas com cem ou mais empregados preencham, semestralmente, o chamado “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”.
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Coincidentemente ou não, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para a entrega do primeiro relatório para 8 de março de 2024, o Dia Internacional da Mulher.
Essa “prestação de contas” busca dar efetividade ao princípio da igualdade salarial, fundamental e basilar no ordenamento jurídico contemporâneo, permitindo o acesso a informações sobre os padrões salariais desenvolvidos nas empresas.
Dentre as demais medidas e providências concretas adotadas para que seja atingida a finalidade da lei, estão a criação de mecanismos de transparência e fiscalização, de canais de denúncia e de programas de diversidade, inclusão, capacitação e formação de mulheres para sua inserção, permanência e ascensão no mercado de trabalho nas mesmas condições que o sexo oposto.
Dessa forma, o relatório semestral é uma ferramenta importante para que as empresas sejam supervisionadas e corrijam as eventuais desigualdades, não só por meio de multas e sanções, mas também pela imposição de plano de ação específico para os empregadores que violem as disposições legais, com metas e prazos concretos a serem observados.
Além disso, as informações obtidas servirão para que sejam acompanhados os avanços (ou não) na busca pela equiparação salarial, especialmente porque, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a disparidade remuneratória entre os gêneros, que vinha em queda até 2020, voltou a subir, atingindo 22% em 2022.
Apesar da importância das medidas implementadas para o equilíbrio dos salários, o avanço na promoção da igualdade de gênero (não só no mercado de trabalho) continua sendo, ainda em 2024, tema que merece especial atenção, sendo necessárias medidas cada vez mais efetivas na busca pela erradicação da histórica desigualdade.
Assim, é fundamental não só que as empresas cumpram a Lei da Igualdade Salarial, adotando práticas não discriminatórias e equilibradas para remuneração de seus empregados, mas que o poder público continue adotando posição ativa na análise e resolução da raiz por trás do problema: a desigualdade entre homens e mulheres.
*Julia Carneiro é advogada associada do Bustamante Guaitolini Almada Advogados
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